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PRORROGADO PRAZO PARA ENTREGA DE PROPOSTAS A CONCURSO NA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO

A Área Metropolitana do Porto – AMP decidiu prorrogar o prazo para entrega das propostas relativas ao concurso para a aquisição do serviço público de transporte rodoviário de passageiros. O prazo anterior (24 de abril) foi prorrogado até 13 de maio de 2020, data em que os operadores têm de entregar as suas propostas finais. Em declarações à Transportes em Revista, o primeiro-secretário da AMP, Mário Rui Soares, revelou que a extensão do prazo deveu-se “aos vários pedidos de esclarecimento que foram apresentados e cujas respostas estão a ser dadas pela AMP”.

Mário Rui Soares revelou ainda que o caderno de encargos do concurso foi consultado “por mais de 30 entidades” e que a AMP tem a expetativa que existam “várias propostas”. Recorde-se que o concurso, lançado no final de janeiro, tem um valor de 394 milhões de euros e um prazo de sete anos. A nova rede será composta por um total de 439 linhas, correspondentes a um total de cerca de 33 milhões de quilómetros a percorrer.

Concorrentes só podem ganhar um de cinco lotes

Foto: Pedro N. Silva (Arquivo EeTj)

O procedimento concursal adotado pela AMP foi o de um concurso público internacional, sem prévia qualificação, organizado por lotes que correspondem a espaços geográficos. De acordo com o caderno de encargos, a constituição destes lotes baseia-se na criação de “Unidades Territorias” constituídas por concelhos contíguos e que apresentam uma maior proximidade em termos de interdependência funcional, medida quer pelo número de viagens pendulares realizadas entre eles, quer pelo número de serviços intermunicipais da atual rede de transportes públicos rodoviários que os ligam. Neste sentido foram criados cinco lotes: Lote 1 – “Norte Centro” que inclui os municípios de Maia, Matosinhos e Trofa (61 linhas); Lote 2 – “Norte Nascente” que inclui os municípios de Gondomar, Paredes, Santo Tirso e Valongo (102 linhas); Lote 3 – “Norte Poente” que inclui os municípios de Póvoa do Varzim e Vila do Conde (46 linhas); Lote 4 – “Sul Poente” que inclui os municípios de Espinho e Vila Nova de Gaia (91 linhas); e o Lote 5 – “Sul Nascente” que inclui os municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra (136 linhas).
Em relação ao modelo de contrato escolhido, e apesar de ter estudado outras opções, a AMP optou por um modelo de Gross Cost, que implica a celebração de um contrato de prestação de serviço público de transporte de passageiros com outro operador, mediante o pagamento de uma determinada remuneração.

Remuneração por quilómetro percorrido pode chegar aos dois euros

A AMP estabeleceu que a remuneração dos operadores seria realizada tendo em conta os quilómetros percorridos. O preço-base foi estabelecido atendendo à estrutura de custos da produção, nomeadamente ao custo da mão-de-obra (motoristas) que representa cerca de 37% do custo global, do gasto em energia (combustível), cujo valor é de cerca de 35%, do investimento e manutenção do material circulante responsável por cerca de 21% e do custo da estrutura fixado em cerca de 7%.

O valor apurado, correspondente ao valor máximo que o operador em fase de concurso poderá propor, é de 1,70 €, ao qual se terá de acrescentar a parcela correspondente a 25 % da receita tarifária, que se estima ser, em média, de 0,25/0,30 €. Deste modo o valor máximo previsto de pagamento por cada quilómetro de operação será, em média, cerca de 2,00 €, e é igual para todos os lotes. Assim, o valor a pagar ao operador compreende a soma destas duas parcelas, sendo que uma corresponde a um valor fixo que resultar da concorrência no mercado e a outra parcela de valor igual a 1/4 da totalidade da receita tarifária, constituindo os restantes 3/4 receita da AMP. O caderno de encargos diz ainda que “além deste pagamento regular há também um mecanismo de incentivos e penalizações ajustados a objetivos concretos da qualidade de serviço e que no máximo podem representar uma variação de 8% relativamente ao valor fixo correspondente à primeira parcela. Isto é, a melhoria da qualidade de serviço, refletir-se-á quer na primeira parcela através do sistema de «bónus e malus», quer na segunda parcela por atrair naturalmente mais passageiros”.

Idade média da frota de 14 anos

No que respeita à frota, que apresentará uma imagem comum em todo o território, prevê-se uma evolução faseada, obedecendo a limites mínimos para a emissão de poluentes. Neste sentido existe uma diminuição gradativa da idade média da frota ao longo dos sete anos da concessão que começa nos 14 anos e termina nos oito anos. O concurso determina ainda características mínimas e dispositivos tecnológicos que cada viatura deve obedecer e são estabelecidos limites máximos mensais para a idade média ponderada pelos quilómetros realizados pelas viaturas. O concurso refere ainda que durante a vigência do contrato será realizado um investimento total em autocarros novos na ordem dos 46 milhões de euros.

 

Texto: Transportes em Revista / EeTj

Foto (destaque) – Miguel Nogueira (Porto.)

Fotos: Arquivo EeTj e pesquisa Google

01abr20

 

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