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“PORTO COM SENTIDO” PASSA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EM SESSÃO QUE RUI MOREIRA APRESENTOU PROTESTO POR DIVULGAÇÃO ANTECIPADA DE CONTEÚDOS PELA “LUSA”

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, apresentou, a 18 de maio último, um protesto formal à mesa da Assembleia Municipal pela divulgação, antecipada, dos resultados de uma votação e de uma versão parcial do debate relativo a uma proposta sobre Alojamento Local.

Com efeito, ainda decorria a Assembleia Municipal privada, realizada, nos termos dos decretos excecionais devido à crise Covid-19, através de meios de teletrabalho, e já a Agência Lusa relatava a posição política de alguns partidos, tomando por boa, inclusivamente, a votação, com base num post de Facebook. O caráter privado da Assembleia Municipal foi definida pelos líderes de bancada em reunião de líderes.

Além do protesto formal, apresentado pelo presidente da Câmara, que, então, se ausentou da reunião, o Município irá avaliar uma exposição à Entidade Reguladora para a Comunicação Social acerca do comportamento parcial da Agência de Notícias.

Apesar de acompanhar os trabalhos da Assembleia Municipal, o Gabinete de Comunicação da Câmara do Porto não divulga os resultados das votações antes do seu final, nem os conteúdos e argumentos políticos lá debatidos, por respeito aos intervenientes. Não tendo maioria na Assembleia Municipal, o Grupo Municipal Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido viu ser aprovadas todas as propostas apresentadas nas duas sessões realizadas.

Quatro milhões de euros para habitação acessível: “Porto com Sentido” está aprovado pela Assembleia

O programa “Porto com Sentido“, que visa a inclusão no mercado de arrendamento de imóveis que estão atualmente destinados ao Alojamento Local, foi aprovado pela Assembleia Municipal, reunida, no passado dia 18 de maio, através de videoconferência, em sessão privada.

Esta iniciativa da Câmara do Porto visa introduzir no mercado do arrendamento de habitações e imóveis de dois tipos: habitações atualmente no mercado de alojamento local ou habitações disponíveis no mercado de compra e venda de imóveis e de arrendamento, com respeito pelos mecanismos concorrenciais e plena salvaguarda do interesse público.

Síntese

A Assembleia Municipal aprovou também as novas isenções ao pagamento de Taxa Turística, que contempla a isenção do pagamento a pessoas em situação de despejo que recorram a alojamentos turísticos e também para casos de o segundo acompanhante em estadas destinadas à realização de atos médicos na cidade.

Recorde-se que estas alterações haviam já sido discutidas e aprovadas em Janeiro, tendo sido posteriormente sujeitas a um período de consulta pública, cujo prazo decorreu entre 22 de janeiro e 03 de março, em que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) constituiu-se interessada, tendo sido analisados e ponderados os seus contributos assumidos aqueles considerados pertinentes e exequíveis. Esta revisão surge dois anos após a entrada em vigor do Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMTP), e tem como base efetuar uma revisão deste documento, permitindo a sua adaptação a alterações legislativas entretanto ocorridas, bem como melhor definir algumas normas relativas a aspetos como fiscalização e contraordenações.

No âmbito desta revisão, mantém-se inalterado o valor da Taxa Municipal Turística, que é atualmente de dois euros por dormida. A taxa cobrada aos visitantes que pernoitam no Porto entrou em vigor a 01 março de 2018, e aplica-se a hóspedes com mais de 13 anos, num máximo de sete noites seguidas. Suspensas zonas de contenção para atenuar dupla penalização do setor

Em ponto anterior a Assembleia revogou o Regulamento de Alojamento Local e as respetivas zonas de contenção, considerando o atual momento de “paragem de grande parte da economia mundial” e, em particular, do Turismo. Para o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente o que se pretende através desta iniciativa não é “desregular a atividade do Alojamento Local”, como aliás demonstra o reforço de fiscalização aprovado no ponto anterior, mas traduzir na prática o entendimento de que “a política pública tem de se adaptar às circunstâncias” e, como tal, “as zonas de contenção deixam de fazer sentido neste momento”.

Em termos genéricos esta medida implica retirar constrangimentos ao mercado e não permitir que as pessoas singulares que exploram o negócio de Alojamento Local (que no Porto representam 48% do mercado) vejam a sua tributação acrescida em 43%, tal como previsto no OE 2020. No Porto, essa medida veio fazer com que na cidade houvesse definidas rua a rua, o que levaria a uma enorme iniquidade fiscal até dentro de uma mesma rua entre os diferentes AL.

Com a revogação das áreas de contenção, sendo que o Município está já a trabalhar na criação de zonas de sustentabilidade turística, o município prossegue uma política de medidas anti cíclicas e anti austeridade.

O programa “Porto com Sentido“, que visa a inclusão no mercado de arrendamento de imóveis que estão atualmente destinados ao Alojamento Local, foi, como se referiu já nesta notícia, aprovado pela Assembleia Municipal do Porto, reunida através de videoconferência. Este programa visa introduzir no mercado do arrendamento de habitação, imóveis de dois tipos: habitações atualmente no mercado de alojamento local ou habitações disponíveis no mercado de compra e venda de imóveis e de arrendamento, com respeito pelos mecanismos concorrenciais e plena salvaguarda do interesse público.

Através do “Porto com Sentido’, o município estima um investimento superior a 4,3 milhões de euros até 2022, para um total de mil contratos de arrendamento com duração inicial de três a cinco anos. Este valor resulta da consideração de uma renda média mensal estimada de 549 euros, deduzida da renda mensal estimada recebida pelo Município (ambas com valores de referência de 2020). Para Rui Moreira, a implementação deste programa que, perante um problema consegue “transformá-lo numa oportunidade” e, partindo de um “um stock disponível de casas na cidade do Porto”, dar resposta a um problema de carência de habitação a custos acessíveis.

Destacando que “os municípios não têm condições, por si, de resolver o problema da habitação”, Rui Moreira relembrou que, para esse fim, é necessária a “mobilização de recursos do Estado”, algo que não se tem verificado, com o Estado central a vender “equipamentos que poderiam ser destinados à habitação”. De entre as medidas incluídas neste programa, importa destacar a isenção total de IMI dos prédios que celebrem contratos de arrendamento com o Município do Porto no âmbito desta iniciativa. Previamente à assinatura do contrato de arrendamento, fica estipulada a realização de vistoria aos imóveis habitacionais, de modo a assegurar que se encontram em adequadas condições de segurança, salubridade e conforto; será consentida majoração de renda até 10% para o arrendamento de imóveis mobilados; e o subarrendamento dos imóveis habitacionais às famílias será feito mediante prévia inscrição e sorteio.

A autarquia dá ainda a garantia do escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, dado que, pela via contratual, “o Município assegura que todos os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário são eliminados”.

O preço base fixado nas condições do Porto com Sentido vai corresponder a um preço de renda “travão”, o que significa que os mecanismos da oferta e da procura funcionarão sempre abaixo desse valor, “não podendo os contratos de arrendamento por tipologia, a celebrar com o Município, estabelecer valores de renda superiores às apresentadas”, como indicado na proposta aprovada.

Nas condições do programa, o Município também assegura que o valor “travão” fixado para as consultas ao mercado fica significativamente abaixo dos valores conhecidos de oferta no mercado de arrendamento para o conjunto das freguesias de Porto, do próprio valor efetivamente contratado para esse mesmo universo, mas também da mediana dos indicadores do INE. A Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, EM S.A. terá a seu cargo a gestão de todos contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo deste Programa.

 

Texto: GCPCMP / EeTj

Fotos: Porto. e Arquivo EeTj

 

01jun20

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