A nova funcionalidade Andante, já disponível em www.linhandante.com, torna possível a realização do pedido de fatura com número de contribuinte (NIF) para efeitos de dedução no IRS. Assim, todos os clientes que possuam uma assinatura mensal Andante poderão, nos 5 dias úteis após o carregamento da mensalidade, efetuar o pedido da fatura diretamente no site, através da inserção dos dados da compra. A emissão da fatura é imediata, podendo esta ser consultada no portal e-fatura ou impressa em suporte de papel. É igualmente possível pedir fatura para títulos ocasionais.
Esta medida vem colmatar a impossibilidade de emissão de fatura nas máquinas de venda automática existentes nas estações do Metro do Porto e da CP e disponibilizar mais um meio para obtenção de fatura do carregamento da assinatura mensal e possibilitando a contabilização do valor no IRS dos clientes.
Esta funcionalidade restringe-se às assinaturas mensais, não sendo aplicável no caso de aquisição de títulos Andante ocasionais. Recorde-se que emissão de faturas relativas à compra ou carregamento de títulos Andante era já possível na rede de Lojas Andante e nos agentes Pagaqui.
Refira-se ainda que os clientes que não queiram ou não possam requerer fatura através do site, podem continuar a solicitá-las nas Lojas Andante.
Texto: Metro do Porto (MP) / EeT
Foto: MP
01mar17