No sentido de apoiar financeiramente obras de melhoramento da rede viária das freguesias de Anais, Arcozelo, Brandara, Cabaços e Fojo Lobal, Correlhã, Facha, Feitosa e S. Pedro d’Arcos, a Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou um conjunto de verbas no valor total de 467.576,07€.
Deste modo, foi atribuída à Junta de Freguesia de Anais uma comparticipação financeira para a obra de “Beneficiação das ruas da Feiteira, Lameiro, Cruzeiro, Devesa, Terrão e Carvalhinhas”. A autarquia aprovou a comparticipação de 70% até ao montante máximo de 49.788,20€, a transferir à medida da execução das obras.
A freguesia de Arcozelo solicitou apoio financeiro para a obra de “beneficiação de diversas ruas intervencionadas por obras de saneamento”. A Câmara aprovou a comparticipação de 34.646,10€. Ainda a esta freguesia, foi aprovada a atribuição de uma outra verba até 50%, num valor máximo de 13.430,73€ para custear despesas com a obra de “Beneficiação do Caminho do Posto do Leite”. Ambas as comparticipações serão atribuídas após o término das respetivas obras.
À junta de freguesia da Brandara, a Câmara aprovou uma verba destinada à obra de “Beneficiação da Rua do Marco Novo e Fonte do Piolho”, comparticipando 70% até ao montante máximo de 25.543,35€ a transferir após a conclusão das obras.
A autarquia concedeu também apoio para a obra de “beneficiação” das Ruas de Soutelo, Agros, Passal, Nova, Alto da Forca, Mata, Pinheiro, Casaldares, Marouba, Pereiro, Vilar, Gondeixas, Fonte Velha, Portela e Travessa da Rua Nova”, na freguesia de Cabaços e Fojo-Lobal. A Câmara Municipal deliberou atribuir uma comparticipação de 70% até ao montante máximo de 99.242,50€, a ser transferida no decorrer da obra.
Já, para a freguesia da Correlhã, foi atribuída uma comparticipação financeira no montante de 25.418,80€, destinado à obra de “Beneficiação das ruas de França e Couto da Correlhã”.
A freguesia da Feitosa solicitou a atribuição de uma comparticipação financeira para a obra “Beneficiação das ruas de Tojeiro, Fijô, Fonte de Fijô e Alemanha” no valor de 91.607,20€. Ainda para esta freguesia, foi atribuída uma outra comparticipação de 70%, até ao montante máximo de 12.673,36€ direcionado para as despesas provenientes de drenagens nas ruas de Fonte de Fijô e Alemanha. Estas duas comparticipações serão transferidas no decorrer das obras.
A Câmara Municipal atribui à freguesia de S. Pedro d’Arcos uma verba de 70%, até um valor máximo de 19.785,43€ para a obra de “Beneficiação das ruas de Aldeia, Capela de S. Sebastião (parte) e Travessa da Aldeia” que será transferido após o término da obra.
DELIMITADA A ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA
Considerando que a reabilitação urbana assume-se atualmente como uma componente indispensável da política de ordenamento do território, sendo elemento-chave de competitividade, na promoção da Reabilitação e Salvaguarda do Centro Histórico, a Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana – ARU.
O processo de Recuperação do Património Histórico e Cultural só será realmente efetivo, se for resultado para além da intervenção ativa da autarquia, da participação e vontade da população que o alberga, só assim se tornando realmente eficaz o incremento da reabilitação.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto – abre novas oportunidades de intervenção nos aglomerados urbanos, através dos processos de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e da correspondente criação de benefícios e incentivos fiscais e financeiros, acessíveis aos particulares, nomeadamente em matéria de isenções de impostos e reduções nas taxas municipais.
Texto e fotos: Município de Ponte de Lima / EeT
01jul16