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Os Direitos Humanos

Benigno de Sousa / Tribuna Livre

A expressão “Direitos Humanos” – que muitas vezes se encontra substituída por outras formas, como “Direitos do Homem”, “Direitos Fundamentais”, “Direitos, Liberdades e Garantias Individuais” – estabelece um conjunto de valores que a pessoa humana possui e que devem ser reconhecidos e assegurados na vida em sociedade.

O problema dos direitos humanos coloca-se porque os homens não são tratados de forma igual na política, na vida social e cultural. O reflexo de tal discriminação manifesta-se no facto de as leis (de forma ou por omissão) não coincidirem com os valores morais. Podemos dizer que os princípios de uma ética são anteriores às leis, uma vez que o respeito pela dignidade humana é a razão de ser de todas as normas. Neste sentido, toda a jurisprudência deverá assentar nesses princípios.

O primeiro princípio ético é o de que a natureza humana é igual em todos os homens e, sendo assim, nenhum homem deve ser discriminado por razões de raça, de cor, cultura, religião ou social. A pessoa humana tem uma dignidade essencial que lhe dá o direito de ser tratada de forma imparcial, pois as sociedades humanas orientam-se pela ideia de justiça e esta baseia-se no princípio da equidade.

Porque todos os homens são naturalmente iguais, cada homem tem o direito a ter condições para poder decidir por si próprio e fazer as suas próprias escolhas na direção que achar mais adequada à realização da sua felicidade, desde que o seu conceito de felicidade não prejudique o dos outros. Para que isso não aconteça o homem tem de estar no centro das preocupações económicas, políticas e culturais. O homem tem de ser tratado como um fim que vale por si mesmo e não como um meio. O valor universal da dignidade humana só é respeitado se o direito de uns for entendido como o dever de outros. Se a lei não se basear no princípio da equidade deixa de ser legítima.

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Os direitos humanos constituíram-se num espaço e num tempo complexos e conflituais, produtos duma herança histórica e de tensões sociais, culturais e ideológicas que permanecem presentes em termos antropológicos. Os direitos humanos surgem com a ideia de dignidade humana e desenvolveram-se à medida das necessidades sentidas para salvaguardar o reconhecimento dessa dignidade, que incorporam e enformam o património conceptual dos direitos humanos consolidado ao longo da modernidade e da contemporaneidade.

A relação entre direitos e deveres ou a relativização dos valores não representam o cerne de debate acerca dos limites dos direitos humanos. Daí que, de facto, se viva na linha sinuosa de uma contínua aproximada entre a complementaridade e o choque de perspetivas que, ocultas, facilmente provocam situações de incomunicabilidade teórica da ação, bem como de tensão ideológica.

À problemática atual dos direitos humanos subjaz uma conflitualidade antropológica e uma conflitualidade ideológica. Das matrizes constitutivas da tradição dos direitos humanos, encontramos, a propósito, a retoma de uma distinção importante entre as figuras do sujeito e do indivíduo, sendo que a primeira, originária do cartesianismo, instituindo um sujeito soberano que se tornará um sujeito reivindicativo, acalenta, a partir dele, o voluntarismo racionalmente sustentado da Declaração de 1789, enquanto a segunda, tipificada nomeadamente por Locke, vai influenciar a prioridade dada pela Declaração da Independência Americana ao direito, à segurança do indivíduo sobre o da liberdade do sujeito.

A nossa realidade humana é plural. Uma das questões dos direitos humanos é o outro. Os princípios éticos foram criados com o objetivo à relação entre os homens. O direito à cidade é um direito. Este problema estende-se ao homem campónio, pois, este anseia hoje ao urbano. O direito à cidade não significa só habitação, cultura, trabalho, mas ao próprio sentido urbano. Pode se colocar o cidadão com o sentido humano.

Os direitos humanos têm de facto a ver no sentido antropológico com as relações entre os homens, isto é, o homem faz leis para garantir ao homem a liberdade a que cada homem tem direito. E a garantia dos meus direitos têm reflexo no respeito pelo outro e, assim, esta alteridade confina à solidariedade como fim último a felicidade das sociedades.

A primeira etapa dos direitos humanos têm como princípio a Grécia com a formação da polis onde é fundado os direitos de cidadania. Segue-se o direito romano. Depois a revolução americana. A revolução francesa. A revolução soviética. A primeira guerra mundial. Mas é a partir da segunda guerra mundial que os direitos humanos se começam a sedimentar com a fundação das nações unidas em Dezembro de 1948.

A teoria do direito natural, que parte de Salamanca no século XVII, consiste que o indivíduo sendo detentor do direito natural não deve nada ao Estado. O indivíduo só é submetido ao Estado pelo contrato social. As raízes dos direitos humanos estão no estado natural e no contrato social. A propriedade é a origem das desigualdades entre os homens. Mas há direitos humanos? Não! Só na carta! Existe é direitos capitalistas; direito do dinheiro para escravizar o humano!

Foto: Pesquisa Google

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