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Gondomar: Câmara Municipal MANTÉM Regime Fiscal

A Câmara Municipal de Gondomar aprovou, na sua última reunião, o Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano de 2016, com uma abstenção (do PSD) e três votos contra (dois do PSD e um da CDU). O Orçamento, num montante superior a 78 milhões de euros, mantém as opções estratégicas definidas nas “Autárquicas 2013”, traduzindo-se em transparência, proximidade e políticas públicas que incrementam a qualidade vida dos munícipes.

“O rigor nas contas e, sobretudo, na prestação de contas, o envolvimento dos presidentes de Junta na definição de prioridades de intervenção, a auscultação dos partidos políticos representados na Assembleia Municipal, a própria estrutura orçamental bem definida, a assunção plena das responsabilidades anteriores, bem como o esforço pela credibilização dos compromissos, traduzem opções que queremos bem vivas em Gondomar”, lê-se na introdução daqueles documentos.

Daí que se mantenha uma taxa de IMI especialmente favorável para todos os gondomarenses, confirmando-se a opção de “um regime fiscal mais favorável para o universo da população”. O IMI, afirma o Executivo, “é a maior das receitas próprias e, de acordo com o Anuário dos Municípios, Gondomar foi o município que mais receita de IMI perdeu de 2013 para 2014, prevendo nós que tal continue a verificar-se por opção estratégica neste e nos próximos anos”.

Além da indefinição sobre o futuro Governo de Portugal, e imprevisível elaboração, discussão, votação e entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2016, que terá inevitáveis repercussões na vida autárquica, os documentos adotados pela Câmara Municipal de Gondomar estão condicionadas pelo peso de uma dívida de longo prazo e pelas responsabilidades resultantes de processos judiciais e execuções fiscais.

Destaque, por fim, para a estratégica inclusão nas Grandes Opções do Plano de investimento em requalificação do espaço e equipamentos públicos no âmbito dos programas Portugal 2020 e Norte 2020.

proteção civil - gondomar

GONDOMAR PASSA A TER SETE UNIDADES LOCAIS DE PROTEÇÃO CIVIL

A Comissão Municipal de Proteção Civil determinou, na tarde do passado dia 29, a criação de sete Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC), correspondentes às sete freguesias ou uniões de freguesias do Município.

Gondomar passa, assim, a ser o único Concelho do País com ULPC em todos os territórios. Cada ULPC (Baguim do Monte, Covelo e Foz do Sousa, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Lomba, Melres e Medas, e Rio Tinto) é presidida pelo respetivo de Junta, nos termos da legislação em vigor.

Gondomar é um município pioneiro naquilo que se pode considerar um aprofundamento do designado princípio da subsidiariedade, inscrito no Sistema Nacional de Proteção Civil (“O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências”).

Cada ULPC, com competências atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, deve, entre outras tarefas, executar a política municipal de proteção Civil (prevenção, preparação, resposta e recuperação de acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património do seu território), prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofe dele resultantes, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.

Texto: Paulo Silva (CMG) / EeT

Fotos: Pesquisa Google

01nov15

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