São 83 milhões de euros que o Governo tem de reserva, no Orçamento de Estado de 2019, para baixar o preço dos passes em todo o país. A questão, porém, é que só as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto reclamam 90 milhões para a criação de um passe único.
No Grande Porto, para a implementação de um passe único a preço reduzido (30 para deslocações municipais, incluindo o Z2 e o Z3 no Grande Porto, e 40 euros para deslocações intermunicipais) serão precisos 26 milhões de euros, enquanto que na capital o valor aumenta para 64 milhões.
O Governo, que atribuirá os referidos 83 milhões de euros a partir de 01 de abril do próximo ano, só dará a conhecer a distribuição desse montante pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais até 31 de dezembro de 2019, pelo que, de momento, e independentemente das reivindicações das duas principais áreas metropolitanas do país, não se sabe se as mesmas serão total ou parcialmente satisfeitas.
Caberá, assim à Autoridade do Transporte, tendo em conta o “volume de pessoas que utilizam transportes públicos”, o “tempo médio de deslocação” e a “complexidade dos sistemas de transporte das áreas metropolitanas” definir a distribuição dos 83 milhões de euros, prevendo-se que a maior fatia irá para as duas áreas metropolitanas, ainda assim abaixo dos cálculos das duas entidades.
Entretanto, o presidente da Área Metropolitana do Porto, Eduardo Vítor Rodrigues, em declarações ao “Jornal de Notícias” garantiu que os 83 milhões correspondem à verba necessária para “parte do ano”.
“O passe único deverá iniciar-se em abril. Estamos a falar de uma verba, que não é uma verba anual. Por outro lado, tem subjacente uma comparticipação municipal, que queremos muito que aconteça para que se perceba que não é uma dádiva do Orçamento de Estado. Também é uma aposta dos municípios. A transferência tem de ser feita em duodécimos para garantir que temos condições de pagar aos operadores, sob pena de falirem”, adverte Eduardo Vítor Rodrigues.
De salientar que em 2020, as autoridades de transporte intermunicipais terão de comparticipar, no mínimo, com 10% do montante que o Governo lhes transferir. Nos anos seguintes, essa comparticipação duplicará para 20%. A definição dos tarifários a praticar em cada região passa a ser uma competência das entidades intermunicipais, mas o Governo avisa que não podem agravar o défice operacional das empresas públicas de transporte.
Texto: EeTj / JN
Foto: pesquisa Google
01nov18