Será criado, brevemente, e depois de proposta apresentada por Rui Moreira ao executivo camarário, um novo departamento municipal dedicado à descentralização, que a Lei-Quadro de 2018 estabelece como obrigatória em 2021.
A nova estrutura orgânica ficará na dependência direta do próprio Rui Moreira e visa preparar o Município para receber as competências que forem obrigatórias, para negociar com as freguesias as transferências também previstas e preparar dossiês que possam contrapor ao Governo modelos diferentes e mais alargados do atual.
Recorde-se que a Câmara do Porto rejeitou a transferência das competências para 2019 e 2020 por não concordar com o modelo proposto, uma vez, que em seu entender, não possuía mapas financeiros consistentes e por não transferir verdadeiras competências políticas. Mas o processo deixa de ser voluntário a partir de 2021.
O novo departamento fará a articulação com os autarcas de freguesia, mas também com os diversos pelouros, no sentido de consolidar os mapas que representem as verdadeiras necessidades da cidade em cada uma das áreas a descentralizar, propondo ao Governo que o atual modelo seja complementado com novas e verdadeiras competências políticas.
A decisão da criação deste departamento surge após a ministra da Modernização Administrativa, Alexandra Leitão, ter reunido com os autarcas da Área Metropolitana do Porto, há cerca de uma semana, e mostrado abertura às alterações legislativas que melhorem o quadro existente e proposto pelo Governo há cerca de dois anos, sem deitar abaixo o processo de descentralização. Por outro lado, a governante mostrou abertura a que os Municípios proponham novas competências fora desse quadro, o que poderá ser conseguido através de contratos interadministrativos.
Mecanismos de gestão e governança
Assim, o novo departamento irá desenvolver mecanismos internos de gestão e governança, no sentido de assegurar a transferência de novas competências para o Município; articular com as demais unidades orgânicas do Município o fluxo funcional e comunicacional do processo de descentralização a que obriga a Lei 50/2018, de 16 de agosto; levantar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros a alocar por cada pelouro às competências a assumir no âmbito da aplicação da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e dos subsequentes diplomas setoriais; apurar as competências políticas e administrativas a negociar com o Estado Central com o fim de serem estabelecidos contratos interadministrativos relativos a competências não previstas na Lei 50/2018, de 16 de agosto, e nos subsequentes diplomas setoriais.
Ficará ainda a seu cargo planear com as Juntas de Freguesia a transferência de competências do Município para estas, cumprindo os prazos legais previamente estabelecidos; propor ao presidente da Câmara do Porto outras competências a transferir para as Freguesias, depois de articular os seus termos com as mesmas. A Comissão de Trabalhadores já foi consultada e deu parecer positivo à proposta do presidente da Câmara.
Texto: DCPCMP / EeTj
Foto: Arquivo EeTj – Miguel Nogueira (Porto.)
01mar20