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Perímetro Florestal das Dunas de Ovar: “cicatrizes” da exploração de resina na paisagem florestal…

A exploração de resina como uma das mais antigas formas de aproveitamento económico dos pinhais, é uma das vertentes da intervenção no âmbito do Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (2016 – 2026), considerando o seu povoamento dominado pelo pinheiro-bravo, com uma significativa área de lotes de pinhal adulto e em regra, com mais de 70 anos, que estão a ser sujeitos a medidas de rentabilização da floresta, e que implicam o corte de arvores ao longo de uma década no total de 247 ha, ou seja, uma média de 24,7 ha por ano, segundo o programa de gestão de cortes finais, que estão a ter lugar apenas no polígono norte, em que também está a decorrer a atividade da resinagem em vários lotes.

Os cenários que resultam das diferentes fases das operações para exploração de resina, deixam “cicatrizes” que aos olhos dos seus utilizadores, numa relação entre a natureza e o desporto, mereceriam mais vigilância das entidades competentes, na avaliação do cumprimento da própria legislação sobre a exploração de tais recursos.

 

José Lopes

(texto e fotos)

 

Como é consensualmente reconhecido, a floresta tem um papel fundamental como componente do uso do espaço, não só pelas atividades económicas que lhe estão associadas, mas também, porque constitui ecossistemas específicos, criando condições particulares de habitat para determinadas espécies de fauna e flora, ao que se acresce as suas funções particularmente significativas de proteção do solo e regularização climática, sem descurar a componente recreativa e estético-paisagística. Por isso a floresta não deve ser vista apenas pelo seu valor comercial enquanto recurso a explorar economicamente, como transparece da intensiva extração de resina, mas também pela necessidade de se assegurar a estabilidade do ecossistema florestal.

Ao longo destes anos de gestão de um tão valioso património ambiental no concelho de Ovar, com base no Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, como instrumento determinado pelo Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, aprovado em 2006, os princípios orientadores da política florestal consagrados na Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, têm refletido alguma inconsequência, quando se afirma ou mesmo, determina, que “cabe a todos os cidadãos a responsabilidade de conservar e proteger a floresta, pela diversidade e natureza dos bens e serviços que proporciona, que o uso e gestão da floresta devem ser levados a cabo de acordo com políticas e prioridades de desenvolvimento nacionais, que os recursos da floresta e os sistemas naturais associados devem ser geridos de modo sustentável para responder às necessidades das gerações presentes e futuras, sendo que os detentores de áreas florestais são responsáveis pela execução de práticas de silvicultura e gestão de acordo com normas reguladoras da fruição dos recursos florestais”.

Tais são os cenários preocupantes e deprimentes com que se deparam os cidadãos que ali procuram usufruir belezas naturais, e encontram lotes com efeitos negativos na paisagem, resultante das operações de exploração de resina, contrariando a legislação e o próprio Plano de Gestão Florestal da competência do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Câmara Municipal de Ovar (CMO).

Durante este período de execução do Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, em que era suposto, para alem da otimização funcional dos espaços florestais assentes no aproveitamento das suas potencialidades, ser igualmente dada atenção à prevenção de potenciais constrangimentos e eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais, que deverá passar, como o próprio Plano recomenda na sua avaliação, referindo a recolha dos resíduos originados pelos trabalhos de gestão da área, que vão desde, embalagens, restos de produtos ou plásticos.

No entanto, por mais estranho que pareça, no interior de uma tal paisagem verde, no terreno vão-se acumulando resíduos da exploração de resina, como, bidons, copos de plástico da recolha de resina, entre outros elementos desta atividade espalhados ao longo dos lotes de pinheiro bravo, numa paisagem verdadeiramente descaraterizada, contrastando com o espirito de “boas práticas” sugerida na legislação (181/2015, de 28 de agosto) sobre esta atividade.

Sendo a resinagem uma das componentes da intervenção prevista no Plano de Gestão Florestal, através da opção de “resinagem à morte de pinhal adulto”, conforme os requisitos estabelecidos na legislação, em que a “resinagem à morte”, corresponde à extração de resina de pinheiro no curto prazo, sendo limitada, em exclusivo, ao período dos quatro anos que antecede o corte da árvore. Já a “resinagem à vida”, é o tipo de extração da resina do pinheiro realizada no longo prazo, sem qualquer limitação temporal, dependente do momento de corte da árvore. Diferentes opções nesta atividade da extração de resina em curso, que merecem acompanhamento pelas entidades responsáveis como o ICNF e a CMO, considerando que estas operações estão sujeitas a condicionalismos e requisitos de execução, como por exemplos a “recolha dos equipamentos e de todo o material usado na resinagem quando terminar a sua utilização”.

O que nem sempre acontece ao longo das diferentes fases de exploração de resina, com o zelo e rigor desejado nesta paisagem florestal. Acabando por ser fator de poluição ambiental intolerável, que a rentabilização desta matéria-prima, como é a resina, não se pode sobrepor ao património que o Perímetro Florestal das Dunas de Ovar representa.

Ainda segundo a Lei da resinagem, “na modalidade à morte não é permitida a exploração simultânea de várias fiadas na mesma árvore quando a dimensão das presas for inferior a oito centímetros”, designando-se “fiada”, o conjunto contínuo de “feridas” sobrepostas no sentido do eixo da árvore, e “presa” a distância mínima entre fiadas. Mas sendo a “resinagem à morte de pinhal adulto”, uma das intervenções previstas no Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, em pinheiros sujeitos a corte final ou a sair em desbastes ou em pinheiros a cortar no máximo a 4 anos. Considerando as significativas áreas de floresta com vários lotes sujeitos a tal cenário de exploração intensiva de resinagem.

Surgem preocupações sobre as eventuais “cicatrizes” que resultarão na paisagem, fundamentalmente nos lotes em que se privilegie a “resinagem à morte” durante a década (2016 – 2026), no âmbito do Plano de Gestão Florestal, em que, segundo os princípios orientadores da política florestal, “(…) os detentores de áreas florestais são responsáveis pela execução de práticas de silvicultura e gestão de acordo com normas reguladoras da fruição dos recursos florestais”, realçando-se a necessidade de “(…) conservar as florestas por motivos ecológicos, culturais e económicos”. Um equilíbrio que se deseja que o conjunto de instrumentos disponíveis de política setorial e de gestão territorial, garantam com a cívica vigilância dos cidadãos no direito e dever de exercício de cidadania, na defesa da preservação deste património ambiental no litoral do concelho de Ovar, que está sob a gestão do ICNF e da tutela do Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas do Centro.

 

01dez20

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