O que a seguir lerá é para ser cumprido, a partir de hoje e, pelo menos, até ao dia 09 de janeiro de 2022…
RECOMENDAÇÕES GERAIS
. Testagem regular
. Teletrabalho
CALAMIDADE
. Declarada a situação de calamidade (a partir de hoje, 1 de dezembro, até 10 de março de 2022)
MÁSCARAS
Obrigatória em espaços fechados e todos os recintos não excecionados pela Direção-Geral da Saúde
CERTIFICADO DIGITAL
. Obrigatório no acesso a:
– restaurantes
– estabelecimentos turísticos e alojamento local
– eventos com lugares marcados
– Ginásios
TESTAGEM
. Teste negativo obrigatório (mesmo para vacinados) no acesso a:
– visitas a lares
– visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
– grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos
– discotecas e bares
FRONTEIRAS
. Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
. Sanções fortemente agravadas para as companhias de aviação
SEMANA DE CONTENÇÃO DE CONTACTOS DE 2 A 9 DE JANEIRO DE 2022
. Teletrabalho obrigatório
. Recomeço das aulas a 10 de janeiro
. Encerramento de discotecas
ESTADO DE CALAMIDADE ATÉ 20 DE MARÇO DE 2022
Ao fim de dois meses em situação de alerta, o Governo declarou a situação de calamidade a partir de hoje, 01 de dezembro.
A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de covid-19, publicada no passado domingo (28nov21) em “Diário da República”, esclarece que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção durante quatro meses, até às 23h50 de 20 de março de 2022.
A situação de calamidade – acima das situações de contingência e de alerta, já tinha sido decretada três vezes em todo o território continental desde o início da pandemia, sendo esta a quarta – prevê a “manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública”, bem como a “manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência” e “a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”.
No documento, lê-se ainda que o Conselho de Ministros resolve determinar “o acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes”, que serão os cinco coordenadores regionais no combate à pandemia (correspondentes às regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
ISENTOS DE TESTES PASSAGEIROS QUE TENHAM CERTIFICADO
Quanto às regras para a entrada em território nacional por via aérea, o decreto estabelece que os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental só podem embarcar com comprovativo de teste PCR ou antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, competindo às companhias aéreas essa verificação. Contrariamente ao que tinha sido avançado pelo primeiro-ministro, na conferência de imprensa realizada na semana passada, isentos de teste estarão os passageiros que apresentem comprovativo digital da UE.
Volta a estar previsto que “podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais”.
Texto: Etc. e Tal jornal / JN
Foto: pesquisa Web
01dez21