As obras de construção das linhas de ‘metroBus’ prosseguem para a segunda fase esta quinta-feira (09mar23). A intervenção passa agora do canal central da Avenida da Boavista (até aqui ocupado por duas faixas BUS) para o lado sul. Ou seja, a empreitada ocupará as duas faixas ascendentes, sendo que o trânsito automóvel neste sentido (poente-nascente) passa a ocorrer através das duas vias do corredor central. A circulação no sentido descendente mantém-se inalterada.
De forma a garantir as condições de segurança à mobilidade de pessoas e veículos, torna-se necessário efetuar condicionamentos de trânsito e estacionamento na zona envolvente. Todas as alterações à circulação do trânsito serão sinalizadas no local. Assim, das 22 horas do dia 9 de março às 24 horas do dia 7 de maio, estarão em vigor os seguintes constrangimentos:
– Proibida a paragem e o estacionamento, exceto veículos autorizados, no arruamento sul da Avenida da Boavista, no troço compreendido entre a Rua de António Bessa Leite e a Rua de António José da Costa;
– Condicionamento de trânsito, com estreitamento de via, na Avenida da Boavista, no troço compreendido entre a Rua de António Bessa Leite e a Rua de António José da Costa;
– Proibida a paragem e o estacionamento, exceto veículos autorizados, na Rua de António José da Costa, lado nascente, no troço compreendido a Avenida da Boavista e a Rua de António Patrício;
– Proibido o trânsito, exceto cargas e descargas e acesso a garagens, na Rua de António Cardoso, no troço compreendido entre a Avenida da Boavista e a Rua de António Patrício;
– Condicionamento de trânsito, com estreitamento de via, da Avenida da Boavista, no troço compreendido entre o n.º 2026 e a Avenida do Marechal Gomes da Costa;
– Proibido o trânsito, exceto cargas e descargas e acesso a garagens, na Rua de Ciríaco Cardoso, no troço compreendido entre a Avenida da Boavista e a Rua de Carlos Dubini;
– Proibido o trânsito no acesso à Via de Cintura Interna, no troço de ligação da Praça Rotary Internacional à Avenida da Boavista;
– Alteração de sentido único no acesso à Via de Cintura Interna, para sentido descendente, no troço frente ao n.º 44 e numa extensão de, aproximadamente, 50 metros (para utilização como acesso à VCI, sentido Ponte do Freixo).
Texto: Porto. / Etc. e Tal
Foto: Miguel Nogueira (arquivo)
09mar23