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‘Corrida da Mulher’ reúne milhares de participantes pela luta contra o cancro da mama! Prova realiza-se este domingo e há alterações ao trânsito a ter em conta…

A 17.ª EDP Corrida da Mulher decorre este domingo, dia 21 de maio. A partida está marcada para as 10 horas, na Alameda das Antas, onde a corrida também termina o seu percurso. A prova de cinco quilómetros reúne milhares de mulheres na cidade do Porto, pela causa solidária da luta contra o cancro da mama. Mais uma vez, parte do valor das inscrições na prova reverte para o IPO-Porto.

 

No âmbito da realização da corrida, de modo a garantir condições de segurança à mobilidade de pessoas e veículos, torna-se necessário efetuar condicionamentos de trânsito e estacionamento.

À medida que a corrida for passando pelos diferentes arruamentos, os condicionamentos de trânsito poderão ser gradualmente levantados, desde que reunidas todas as condições de segurança (exceto no troço da Avenida de Fernão de Magalhães e da Alameda das Antes onde o percurso inicia e termina).

Das 00h do dia 20 às 14h do dia 21 de maio

Proibir a paragem e o estacionamento e conforme sinalização a estabelecer no local

— Alameda das Antas, em ambos os lados e sentidos.

Dia 21 de maio /Das 05h00 às 14h00

Proibir a paragem e o estacionamento e conforme sinalização a estabelecer nos locais

— Rua Maria Adelaide Freitas Gonçalves, ambos os lados;

— Rua Ilse Losa, ambos os lados.

Proibir trânsito e conforme sinalização a estabelecer nos locais

— Rua Maria Adelaide Freitas Gonçalves;

— Rua Ilse Losa;

— Alameda das Antas, em ambos os lados e sentidos;

— Rua dos Campeões Europeus;

— Via Futebol Clube do Porto, lado poente, no troço compreendido entre a Alameda das Antas e a interseção com a saída do Túnel das Antas II;

— Via Futebol Clube do Porto, lado nascente, no troço compreendido entre a interseção com a saída para a VCI e a Rua dos Campeões Europeus.

Proibir trânsito, exceto cargas e descargas e acesso a garagens e conforme sinalização a estabelecer no local

— Rua dos Luzares.

Das 9h00 às 14h00

Proibir a paragem e o estacionamento e conforme sinalização a estabelecer no local

— Rua do Monte Pedral, lado poente.

Proibir o trânsito e conforme sinalização a estabelecer nos locais

— Avenida de Fernão de Magalhães, no troço compreendido entre a Rua de Santo António das Antas e a Rua Nova de S. Crispim;

— Praça de Francisco Sá Carneiro, a poente do ramo de acesso à Avenida de Fernão de Magalhães, numa extensão de aproximadamente 60 metros;

— Rua Nova de S. Crispim, no troço compreendido entre a Avenida de Fernão de Magalhães e a Praça da Rainha D.ª Amélia;

— Rua de Carlos Malheiro Dias;

— Rua da Constituição, no troço compreendido entre a Rua de Carlos Malheiro Dias e a Rua do Monte Pedral;

— Praça do Marquês de Pombal;

— Rua do Monte Pedral;

— Rua de Damião de Góis, no troço compreendido entre a Rua de Alves Redol e a Rua de S. Brás;

— Rua de Alves Redol, ramo de acesso à Rua de Damião de Góis;

— Rua de Cervantes, ramo de saída e de acesso à Rua de Damião de Góis;

— Rua do Sport Comércio e Salgueiros;

— Rua de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de Damião de Góis e a Rua da Constituição;

— Rua de Faria Guimarães, no troço compreendido entre a Rua de João Pedro Ribeiro e a Rua da Constituição;

— Rua de S. Brás, no troço compreendido entre a Rua da Constituição e a Rua de Damião de Góis;

— Rua de Latino Coelho;

— Rua de Gil Vicente, no troço compreendido entre a Rua de Latino Coelho e a Rua da Constituição;

— Rua da Alegria, no troço compreendido entre a Rua de Latino Coelho e a Rua da Constituição;

— Rua de Aurélia de Sousa;

— Rua de Santos Pousada, no troço compreendido entre a Rua da Constituição e a Praça da Rainha D.ª Amélia;

— Rua do Seixal;

— Praça da Rainha D.ª Amélia, arruamento norte;

— Avenida de Fernão de Magalhães, no troço compreendido entre a Rua de Francisco Carqueja e a Alameda das Antas;

— Túnel das Antas I, acesso sul.

Proibir trânsito, exceto acesso norte ao Túnel das Antas I, cargas e descargas e acesso a garagens e conforme sinalização a estabelecer nos locais

— Avenida de Fernão de Magalhães, no troço compreendido entre a Rua da Vigorosa e a Rua de Santo António das Antas.

Proibir trânsito, exceto cargas e descargas e acesso a garagens e conforme sinalização a estabelecer nos locais

— Rua de Santo António das Antas;

— Rua de Fernando de Bulhões;

— Praça de Francisco Sá Carneiro, no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua de João Ramalho e a Avenida de Fernão de Magalhães;

— Rua de Oliveira Martins, no troço compreendido entre a Rua de Carlos Malheiro Dias e a Rua de João Ramalho;

— Rua de Vasco de Lobeira, no troço compreendido entre a Rua de Carlos Malheiro Dias e a Rua de João Ramalho;

— Rua do Professor Bento de Jesus Caraça, no troço compreendido entre a Rua de João Ramalho e a Rua de Carlos Malheiro Dias;

— Rua da Alegria, no troço compreendido entre a Rua do Lima e a Rua da Constituição;

— Rua de Costa Cabral, no troço compreendido entre a Rua da Constituição e a Rua de Álvaro de Castelões;

— Rua do Lindo Vale, no troço compreendido entre a Rua de Álvaro de Castelões e a Rua da Constituição;

— Rua do Visconde de Setúbal, no troço compreendido entre a Rua de António José da Silva e a Rua da Constituição;

— Rua do Cantor Zeca Afonso;

— Rua de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de António Cândido e a Rua da Constituição;

— Rua de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de António Cândido e a Rua da Constituição;

— Rua de Cunha Júnior, no troço compreendido entre a Rua da Constituição e a Travessa do Monte Louro;

— Travessa do Monte Louro;

— Rua do Almirante Leote do Rego;

— Travessa de Ribeiro de Sousa;

— Rua de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de Damião de Góis e a Travessa de Salgueiros;

— Travessa de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de S. Brás e a Rua de Antero de Quental;

— Rua de S. Brás, no troço compreendido entre a Travessa de Antero de Quental e a Rua de Damião de Góis;

— Travessa da Senhora da Conceição;

— Rua do Bonjardim, no troço compreendido entre a Praça do Marquês de Pombal e a Rua de João Oliveira Ramos;

— Rua de Santa Catarina, no troço compreendido entre a Rua de João Oliveira Ramos e a Rua de Latino Coelho;

— Rua de Gil Vicente, no troço compreendido entre a Rua das Doze Casas e a Rua de Latino Coelho;

— Rua das Doze Casas;

— Rua da Alegria, no troço compreendido entre a Rua de Latino Coelho e a Rua de Santo Isidro;

— Travessa de Santo Isidro;

— Praça da Rainha D.ª Amélia, arruamento nascente e arruamento sul;

— Rua de Santos Pousada, no troço compreendido entre a Rua de Latino Coelho e a Rua do Monte do Tadeu;

— Rua de Santo Isidro;

— Rua de Coutinho de Azevedo;

— Rua de S. Gonçalo;

— Rua da Bataria;

— Rua dos Navegantes, no troço compreendido entre a Rua do Major David Magno e a Rua Nova de S. Crispim;

— Rua da Nau Trindade;

— Rua do Dr. Henrique de Miranda, no troço compreendido entre a Avenida de Fernão de Magalhães e a Rua do Bairro do Comércio do Porto;

— Rua de Manuel Carqueja, no troço compreendido entre a Avenida de Fernão de Magalhães e a Rua de Bento Carqueja;

— Rua do Bairro do Comércio do Porto, no troço compreendido entre a Rua de Manuel Carqueja e a Rua do Dr. Henrique de Miranda;

— Rua do Monte Aventino;

— Colónia de Antero de Quental;

— Rua do Padre Manuel da Nóbrega;

— Rua do Padre Leonardo Nunes;

— Rua de Rodrigo Álvares;

— Rua de Inácio Alberto de Sousa;

— Avenida de Fernão de Magalhães, no troço compreendido entre a Alameda das Antas e a Rua da Vigorosa;

— Rua do Estádio;

— Praça do Estádio.

Proibir trânsito, exceto Túnel de Faria Guimarães, cargas e descargas e acesso a garagens e conforme sinalização a estabelecer nos locais

— Rua de Faria Guimarães, no troço compreendido entre a Rua da Constituição e a Rua de António Cândido;

— Rua de Faria Guimarães, no troço compreendido entre a Travessa de Antero de Quental e a Rua de João Pedro Ribeiro.

Proibir trânsito, exceto Regimento Sapadores Bombeiros, cargas e descargas e acesso a garagens e conforme sinalização a estabelecer no local

— Rua da Constituição, no troço compreendido entre a Rua do Monte Pedral e a Rua de Ribeiro de Sousa.

 

Texto: Assessoria de Imprensa da CM Porto / Etc. e Tal

Foto: Porto. (Arquivo 2022)

 

19mai23

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