Movimento “Revolução Branca”/Tribuna Livre
“Em boa verdade, o Acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional (TC) sobre a interpretação da Lei de Limitação de Mandatos Autárquicos, não nos surpreende.
Todavia, apesar de cumprirmos as suas consequências jurídicas na plenitude, consideramos que algumas críticas devem ser expressas, pois o conteúdo deste Acórdão privilegia critérios políticos sobre preceitos jurídicos. E se há coisa que deve ser primordial na casa da justiça é a lei. Mesmo num Tribunal com forte componente política, como é o caso do TC.
Desde logo, é-nos incompreensível a consagração duma limitação parcial, porque a mesma é uma contradição, cujo significado é nulo e que, na prática, invalida toda e qualquer intenção prevista pela lei 46/2005. Estamos perante um absurdo sociojurídico: Uma limitação que não o é.
Por outro lado, os reflexos desta interpretação da lei, ofende os próprios propósitos da mesma, que visava a renovação da classe politica, o combate aos interesses instalados e o evitar a perpetuação de sujeitos no poder. De facto, tudo aquilo que se visava alterar mantem-se inalterado e acabou de ser diretamente reforçado.
Doravante, com a aquiescência do TC, os políticos podem eternizar-se no poder, violando o mais sagrado princípio republicano da proibição da eternização dos mandatos.
Com esta decisão, o Principio da Renovação, consagrado no Art.º 118 da Constituição da República Portuguesa, que expressamente se refere aos “titulares de cargos políticos executivos” fica desprovido de sentido. O TC acaba de limitar a geografia e não o titular.
Como tal, cremos que este Acórdão revelará consequências evidentemente inconstitucionais.
Por fim, lamentamos que, num claro período de afastamento dos cidadãos dos seus representantes, o TC não tenha tido a clarividência para perceber que poderia ser um fator de conciliação e tenha optado pelo conceito menos restritivo. Este, infelizmente, revelar-se-á danoso para a democracia”.
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