“Atendendo a que, nos últimos meses, a Sociedade Protectora dos Animais do Porto tem sido, diariamente, contactada por particulares que pretendem entregar animais nas suas instalações, cumpre informar o seguinte:
Não obstante todos os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos no sentido de construir um novo “lar”, para a prossecução das suas atribuições, a Sociedade Protectora dos Animais do Porto não dispõe, actualmente, de condições que lhe permitam prestar serviços de recolha ou de recepção de animais nas suas instalações.
Nessa medida, nunca celebrou protocolos, de qualquer natureza, com o CROAG – Canil Municipal de Gondomar, no intuito de passar a prestar aqueles serviços, pelo que não compreende – nem aceita – que os particulares sejam reencaminhados daquele canil para as suas instalações.”
Finalmente, recorde-se que, nos termos da legislação em vigor, a responsabilidade de recolha de animais errantes e o alojamento temporário desses mesmos animais compete às Câmaras Municipais, que se devem munir de infraestruturas e equipamento adequados bem como de pessoal devidamente preparado para o efeito.
A Presidente Ermelinda Oliveira Martins
Porto, 24 de novembro de 2017