António Pedro Dores
A globalização da desregulação, incluindo a auto-regulação de alguns, em cima, e a avaliação instantânea de muitos, em baixo, mais do que reduzir o estado ao mínimo, criou o direito do inimigo (Jakobs & Meliá, 2003): um direito diferentes para os ricos, outro para os pobres e outro (a ausência de direitos) para os inimigos, estrangeiros, terroristas, combatentes irregulares.
Exemplos da última situação são a dos presos em Guantánamo, nas prisões secretas da CIA, os alvos dos drones militares que matam. Mas há outros exemplos: os imigrantes sem papéis, os refugiados, as vítimas de tráfico humano e todas as pessoas conduzidas a campos de detenção para identificação, enquanto os respectivos processos ficam parados à espera de carimbos ou decisões que podem nunca vir.
Exemplos da situação intermédia são os colaboradores de negócios ilícitos recrutados entre os mais necessitados e que servem de bodes expiatórios na guerra contra as drogas, ou os fugitivos saídos dos campos de detenção e que vivem clandestinos, sempre sujeitos a serem usados nem sabem para quê. Nos EUA são os milhões de imigrantes ilegais em luta para ficar. Na Europa passa-se o mesmo, como em Calais, na indiferença geral.
Do outro lado, os que contribuem para a livre circulação de capitais e iniciativas do campo económico e financeiro estariam livres de perseguição criminal.
Houve quem justificasse o tsunami financeiro de 2008 pelos excessos de ganância que (alegadamente) o terão causado. Por cá, a cumplicidade do Banco de Portugal com o Banco Espirito Santo, e deste com os donos disto tudo fazem pensar um sistema organizado ao mais alto nível e não um desvio de alguns doentes mentais. As excelentes e íntimas relações do Banco de Portugal com o Banco Central Europeu, a crise punitiva contra os gregos e a derrocada do sistema financeiro nacional para servir terceiros, mostraram estar em causa a fiabilidade do arranjo institucional internacional. Os privilégios dos mais poderosos revelaram-se problemas para as classes médias, chamadas a pagar os desvarios das elites com insolvências e desemprego.
Entretanto, a corrupção vingou como um tema importante, estruturante da crítica da sociedade e da política. Esse combate revelou a fragilidade da posição das testemunhas, pois arriscam represálias dos seus empregadores corruptos sem que o estado as proteja. E, uma vez envolvidos em esquemas de corrupção, corruptores e corrompidos permanecem cúmplices até ao fim, pois não há um regime de denunciante que favoreça o arrependimento.
Qual é a responsabilidade do sistema judicial, do Ministério Público, no combate à corrupção?
Uns disseram que lhes cabia aguardar pelas denúncias. Outros preferiram a proactividade. Os primeiros estiveram no poder durante o mandato de Pinto Monteiro: diziam que não era possível detectar corrupção (no sentido jurídico) e Portugal, apesar dos inquéritos de opinião dizerem o contrário, não era mais corrupto que outros países. Os segundos dominam no mandato de Joana Marques Vidal. A comunicação social entrou no combate, alimentada com violações do segredo de justiça e organiza julgamentos prévios para vender publicidade. Decisões populares que ou são confirmadas pelos tribunais ou há o risco de maior desprestígio do sistema judicial. Hipotecando a independência desejável dos magistrados. Ou não?
Entre o caso Casa Pia – em que o envolvimento dos partidos era evidente – e o caso de Sócrates ou das falências fraudulentas de diversos bancos – em que o envolvimento dos partidos não se fez sentir – vai a diferença entre um sistema judiciário rotineiro e um sistema proactivo. O primeiro cada vez mais alheado das realidades. O segundo arriscando suspeitas contra figuras públicas antes de ter provas e sem a segurança de as conseguir produzir de forma útil.
A acusação ao ministro da finanças e presidente do Eurogrupo por causa de pedido de convites para a tribuna VIP de um estádio de futebol, retirada em tempo recorde, e a acusação de corrupção contra juízes desembargadores, muito próximas entre si, revelam a disponibilidade para o risco do MP.
Há quem diga que se trata de aproveitar a situação de proactividade judicial para vingar atitudes políticas de decisores ou comentadores contra as práticas inquisitoriais do MP. Imagino que não se possa comprovar tal tese, nem infirmá-la. Já que os magistrados podem desenvolver intenções e saber guarda-las para si. Mais certa julgo ser a hipótese de o MP estar a reagir à percepção e à compreensão de que a globalização está a reconfigurar os poderes judiciais dos estados, rebaixando essas funções.
Os tratados transatlânticos, ditos de livre comércio, por exemplo, preveem que os litígios comerciais passam a ser tratados em tribunais privados. A possibilidade de alargamento das áreas de intervenção judicial, que permitiu a prisão de Pinochet por Baltazar Garçon alguns anos atrás, recolheu à base.
O MP está a cumprir, eventualmente em desespero de causa, a política de afirmar o poder judicial, como pilar do estado. A sua anterior estratégia mais prudente de retracção, de inacção a menos de uma solicitação de litigância, sobretudo depois do estoiro financeiro de 2008, pode ter sido entendida por muitos magistrados como uma armadilha. A proactividade judicial é não apenas um serviço público pensado para atacar a corrupção e aumentar os riscos e custos percebidos para os infractores, mas também é uma estratégia para resgatar a decadência moral e anímica do sistema judicial, cercado em tempos de globalização.
Referências: Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2003). Derecho Penal del Enemigo. Madrid: Cuadernos Civitas.
Foto: pesquisa Google
Obs: Por vontade do autor e, de acordo com o ponto 5 do Estatuto Editorial do “Etc e Tal jornal”, o texto inserto nesta rubrica foi escrito de acordo com a antiga ortografia portuguesa.
01mar18
