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PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE MULTAS COM DESCONTOS CONSIDERÁVEIS

Até 30 de Abril de 2018, todas as multas que forem pagas de forma voluntária poderão sofrer uma redução de 50+25% sobre o valor inicial.

O novo regime sancionatório, em vigor desde 12 de setembro de 2017, estipula um valor de 45€ para todas as multas antigas pagas voluntariamente, até ao final de Abril. Ultrapassado este prazo, os processos serão, obrigatoriamente, enviados à Autoridade Tributária, dando origem à abertura de processos de contraordenação fiscal. Neste caso, o valor da multa poderá chegar aos 350€.
Além da reposição da possibilidade de pagamento voluntário, a nova legislação prevê a adequação e fixação dos valores base das coimas prevista por ausência de título de transporte e introduz diferenciação entre infrações graves e simples. Através das alterações aplicadas ao regime sancionatório de transgressões ocorridas em sistemas de transportes públicos, espera-se diminuir a incidência de fraudes nos transportes públicos.
Caso não recebam notificação escrita, os clientes da Metro do Porto multados em data posterior a 2014, devem entrar em contacto com a empresa através do email apoio.clientes@metro-porto.pt, pelo telefone 225 081 000, ou presencialmente na Avenida Fernão de Magalhães 1862, 16º, Porto.

Texto: Metro do Porto (MP) / EeTj

Foto: MP

01abr18

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