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Da importância da indemnização a Paulo Pedroso

António Pedro Dores

O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons”.

Citação atribuída a Martin Luther King

Partilho o regozijo pela condenação do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por violação dos direitos de Paulo Pedroso. Não partilho os comentários que o fazem vítima singular dos tribunais portugueses. Sobretudo por, tanto quanto me lembro, o próprio sempre ter dito confiar na justiça.

No caso Casa Pia, como acontece com todos os casos similares (Dores, 2013), as duas redes de abusadores profissionais que, ao longo de décadas, alegadamente exploravam sexualmente algumas das crianças ali acolhidas ficaram reduzidas ao mau comportamento de meia dúzia de pessoas. O partido socialista dedicou-se, durante um longo período de tempo, à defesa política dos seus mais altos dirigentes judicialmente acusados, até que o presidente Jorge Sampaio decidiu suscitar a sua demissão.

Tendo emergido dessa desorientação do partido o secretário-geral José Sócrates. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou reiteradamente o estado português por falta de respeito pela liberdade de expressão, sem que o estado tenha cumprido com a sua obrigação de fazer o que seja necessário fazer para evitar que o mesmo tipo de violação volte a ocorrer. Em Portugal, pode continuar a vigorar uma regra implícita de que apenas alguns, os políticos e os magistrados, poderem expressar as suas opiniões publicamente sem grande risco de censura criminal (Preto, 2010).

Na área dos direitos humanos das pessoas presas, em contraste com Espanha, onde dezenas de associações activadas sobretudo por advogados em defesa dos respectivos constituintes e do direito das pessoas, em geral, em Portugal o panorama é desértico. Na área dos abusos de crianças (desde logo a respeito dos chamados centros educativos, mais objectivamente designados por prisões para crianças) o problema é pior, porque não têm a maturidade nem a posição social que lhes permite reivindicar sequer direito de expressão.

Pedro Marques Lopes, no seu pedido de desculpas a Paulo Pedroso em nome de todos nós, esqueceu-se de estender o pedido de desculpas a tanta outra gente anónima (dentro e fora das prisões), nomeadamente a multidão de “gente que sabia tudo mas se tinha esquecido de contar.” Quantos portugueses, caro PML, não dizem (eventualmente apenas como desculpa para não participar na vida pública) que não vale a pena fazer queixa, pois o estado não apenas ignora como pode retaliar? Quantos concidadãos experimentaram estar agarrados a processos judiciais intermináveis e dispendiosíssimos de que já não esperam justiça e apenas desejam livrar-se daquilo? Evidentemente que muita gente faz por esquecer aquilo que sabe ser inconveniente para poder viver, simplesmente. (pode também ser o caso de PML). E foi, evidentemente, isso que aconteceu com as crianças abusadas sexualmente a coberto da Casa Pia – e todas as outras a quem acontecem coisas semelhantes noutras instituições e nas famílias. Como acontece às mulheres batidas.

Paulo Pedroso
Paulo Pedroso

O liberalismo do PML tem de ser elitista e utópico? Quer mesmo o PML reclamar transparência na vida das pessoas brutalmente oprimidas? Sem me atrever a responder pelo colunista, sempre digo que se estiver disponível para reclamar dos trabalhadores bancários a denúncia dos crimes cometidos pelos bancos, pode contar comigo: isso teria dado e passaria a dar outra confiança no sistema financeiro e teria evitado o caso dos lesados aos balcões.

É verdade, evidentemente, que a acusação judicial publicada foi a única razão pela qual Paulo Pedroso, sem nunca ter sido condenado, se viu irradiado do protagonismo político como representante legitimado em eleições. O estado, através do sistema criminal, condicionou e limitou as suas oportunidades de acção política, bem como das ideias e práticas que defendia. É sobretudo terrível alguém ficar preso preventivamente, como se tivesse sido condenado, em condições de habitabilidade e sob a repressão própria dos estabelecimentos prisionais. Claro.

Mas há alguma razão racional para que os comentários sobre o caso de Paulo Pedroso, a respeito da sua vitória judicial, tendam a vitimizá-lo, a centrar o problema na pessoa (respeitável como todas as outras) em vez de reconhecerem a) a mau funcionamento geral da justiça, tantas vezes reiterado e outras tantas ignorado; b) a utilidade instrumental e política da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para o condicionamento dos atropelos aos direitos humanos que se praticam nos tribunais portugueses?

Atirar, a respeito do caso, “o que, claro, quer dizer que não temos justiça”, cara Fernanda Câncio, ou é um desabafo inconsequente ou é um compromisso de informar os seus leitores sobre o alcance dessas palavras. Será que tínhamos justiça e temos justiça quando os membros das elites eram impunes? Será que pode haver democracia sem um estado de direito? O que significa haver democracia sem “ter justiça”?

Quando os colonistas utilizam a lógica dos tribunais criminais de reduzir o problema da criminalidade a casos isolados, neste caso a violação dos direitos de Paulo Pedroso, em vez de cumprirem o melhor que deles se pode esperar, que é extrair da experiência quotidiana lições gerais para a melhor política e acção futura, compreende-se que, ao mesmo tempo, digam que confiam na justiça e entendam cada vítima de que decidem tomar conhecimento como única. Não podendo conhecer todas as vítimas, falam só pelas quais nutrem simpatia e condenam ao silêncio todas as outras.

Pela minha parte, recomendo atenção sobre se o governo vai ou não fazer repercutir, como pode e deve, a multa aplicada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ao estado português na conta bancária dos juízes que subscreveram os acórdãos condenados.

Os juízes são e devem ser irresponsáveis nas suas decisões, à luz do direito. Quando os juízes subscrevem processos conspirativos, à margem do direito, devem passar a estar sujeitos às responsabilidades que lhes forem atribuídas de forma juridicamente inapelável.

Ora aí está um assunto que poderia ocupar utilmente muitas colunas de opinião.

Referências:

ACED. (2011). Carlos Gouveia. Consultado em 11 de Maio de 2015, em http://iscte.pt/~apad/ACED_juristas/carlos gouveia.html

Dores, A. P. (2013). Para uma Justiça Transformativa. Consultado em 10 de Novembro de 2014, em http://home.iscte-iul.pt/~apad/justica transformativa/

Dores, A. P. (2018). Quem são os presos? O Comuneiro, (26).

Maculan, A., Ronco, D., & Vianello, F. (2014). Prisons in Europe: overview and trends. Rome. Consultado em http://home.iscte-iul.pt/~apad/PrisoesEuropa/observatorio/PROJ CONDICOES PRISAO/relatorios finais Europa/Prison Europe Overview_Trends.pdf

Preto, J. (2010). Estado Contra Direito – flagrantes do assédio Liberdade de Expressão. Lisboa: Argusnauta.

Foto: pesquisa Google

Obs: Por vontade do autor e, de acordo com o ponto 5 do Estatuto Editorial do “Etc eTal jornal”, o texto inserto nesta rubrica foi escrito de acordo com a antiga ortografia portuguesa.

01jul18

 

 

 

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