Carla Ribeiro
No passado mês de Outubro de 2017, tivemos a leitura de um acórdão no Tribunal da Relação do Porto, que, em minha opinião, nos faz remontar ao tempo da pré-história.
Parece-me necessário que voltemos a falar em temas destes para que as nossas consciências, de vez em quando, sejam abanadas, abaladas e até mesmo confrontadas com realidades bizarras e ofensivas da dignidade e condição humana.
Como já referi, em outubro de 2017, um homem foi julgado por ter agredido violentamente a sua mulher com uma “moca com pregos”, foi mesmo esta a expressão usada para definir o objeto usado pelo agressor. Ora, não é bizarro que em pleno século XXI, o Sr. DR. juiz desembargador Neto Moura, tenha para sentenciar este processo usado a Bíblia e o antigo Código Penal de 1886, como base da sua argumentação?
Mantem-se o agressor em pena suspensa, para que este possa consumar o ato de tentar matar a presa, baseando-se o mesmo no facto da referida mulher ter cometido adultério.
Pergunto-me, alguém avaliou se o mesmo também não era?
Mais grave ainda: o que tem o facto de essa mulher ter cometido adultério, procurando junto de outro homem o Amor e respeito que não tinha, com o fato de o seu marido achar que é seu dono e a agredir com uma “moca com pregos”?
Meu amigos, estamos em que século?
Desculpem a minha indignação, mas a isto não posso eu chamar de Justiça mas sim de insensatez ou cegueira?
Para Sr. Dr. Juiz desembargador Neto Moura, justifica a manutenção da pena suspensa aplicada ao agressor, que violentamente agrediu a sua mulher com a uma “moca de pregos”, justificando-se que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”, ao que os magistrados argumentaram que há sociedades “em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”; que “na Bíblia podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”; e o ainda Código Penal de 1886 “punia com uma pena pouco mais do que simbólica o homem que, achando sua mulher em adúltero, nesse ato a matasse”.
Segundo o acórdão, “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras), e por isso [a sociedade] vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.
Saliente-se ainda que esta mulher, foi agredida em 2015, e a referida agressão não foi só protagonizada pelo então marido, mas também pelo ex-amante
O acórdão na integra pode ser consultado no Link :
https://jumpshare.com/v/XmGPjJyBg6mJMdehLjp8
Sinto-me profundamente envergonhada, pelo nosso País.
Parece que este senhor quer carregar nas suas mãos mais uma morte de uma Mulher, vítima de violência doméstica.
Será que só porque cometeu adultério, deixou de ser vítima de violência?
Pois, parece-me mais, que temos aqui um Juiz machista, em que o homem pode bater, não pode é ter, como popularmente se diz… “cornos”.
Mas o homem, também pode cometer Adultério, pois desta forma prova e marca a sua masculinidade… e nestes casos senhor juiz, qual é a punição que define a Bíblia e o Código Penal de 1886?
O tempo da escravatura já acabou, bem como o lavar da honra, honra essa que não deve poder ser bilateral, para este Juiz, pois só é crime o adultério se for a Mulher a praticá-lo, pois se for o homem, deve ser uma mostra de virilidade e de marcar a sua ascensão e poder controlador sobre o objeto que tem em casa, a sua Mulher.
Como é possível que em pleno seculo XXI ainda aconteçam decisões destas, e tenhamos que assistir e continuar a pagar o ordenado a Senhores como este.
Não deveria a sociedade ter a poder de solicitar o despedimento das suas funções, deste Juiz, e outros como este, pois, desculpem-me, mas nem de ser humano o consigo intitular.
Mas, mais que agressões físicas, ninguém apaga as marcas psicológicas, quando a violência doméstica é psicológica e vai tão além com esta em que esta Mulher não foi respeitada nem pelo seu Marido, nem pelo novo companheiro em que tentou encontrar apoio…
Será que estamos realmente no século XXI, pois começo a ter sérias dúvidas se não estamos a voltar para a pré-história…
Na minha nudez…
Na minha nudez…
Encontro a tua.
No teu beijo, encontro-me,
Nesse frémito desejo, de te ter…
Na minha nudez…
Sacio-te,
Na luxúria dos nossos sonhos,
E no sentir da nossa pele…
Na minha nudez…
Visto-te,
Com o calor do meu corpo,
Que em cada beijo te percorre.
Na minha nudez…
Despimo-nos, e sentimos…
Na minha nudez…
Ai meu Amor…
Na minha nudez…
Sou tua.
Carla Ribeiro
2018.04.12 (09:50)
Até breve com novos “sentir”, novos “amar”…
Namasté
01set18
Parabéns amiga, faz bem despertar consciências. pena é que esse senhor,( Juiz – sem juizo) disso nada tenha.
Só atos como o teu que levam ao despertar de consciências!
Um beijinho.
Amiga juízes burros de quatro patas se tivessem vergonha na Cara deixam a magistratura e ia semear batata ou então limpar os montes assim prestavam melhor serviço ao País.
Obrigada. Insensatez. Cegueira. Estupidez.
Falta de bom senso.
Machismo puro . ignorância. Snr Juiz demita . se e a seguir suicide.se.
bem haja. Bjto
Uma grande reflexão crítica sobre o caso em questão!