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“Apanhados”…. verdade?!

O Dia das Mentiras celebra-se com alegria (e alguma malícia) a 1 de Abril. Também é conhecido como o “Dia das Petas” e é comemorado em vários países do mundo há muitos anos. Manda a tradição que neste dia as pessoas contem mentiras e que surpreendam os outros com fatos ou atos inesperados.

Para fazer com que as pessoas acreditem na sua história do Dia das Mentiras, deve contar algo que possa acontecer com naturalidade ou regularidade. Desta forma, conseguirá facilmente que os outros acreditem naquilo que conta e será levado a sério. Tem também de manter a seriedade e não sorrir, não piscar os olhos ou agir desconfiadamente.

Os meios noticiosos, nomeadamente os jornais, as televisões e as rádios também contam “histórias fictícias” no dia 1 de abril. Estas histórias falsas são reveladas no dia seguinte.

O motor de busca Google é outra entidade que adere ao Dia das Mentiras e anuncia novidades (falsas) no dia 1 de abril. As redes sociais são, cada vez mais, um dos locais onde proliferam as mentiras do dia 1 de abril.

Origem do Dia das Mentiras

O Dia das Mentiras surgiu por brincadeira na França, no reinado de Carlos IX. Nessa época, o ano novo era comemorado a 25 de março, com a chegada da primavera. As festas, que incluíam troca de presentes, duravam uma semana e terminavam a 1 de abril.

Em 1564, com a adoção do calendário gregoriano, o rei decidiu que o ano novo deveria passar a comemorar-se a 1 de janeiro. Alguns franceses não aceitaram a mudança no calendário e continuaram com a tradição antiga.

A população que adotou o novo calendário decidiu então brincar com os “conservadores” enviando-lhes presentes estranhos e convites para festas inexistentes. Com o passar do tempo, a brincadeira alastrou-se a outros países da Europa e, mais tarde, para outros continentes.

Obs: E a Direção editorial do “Etc e Tal jornal” foi mesmo apanhada de surpresa com esta “mentira” sobre “Apanhados”. É que, na verdade, estes não são os habituais “apanhados” do Vítor Lagarto. Coisas do 01 de abril?

CONDOMÍNIO E VIDEOVIGILÂNCIA

A entrada em vigor do novo Regulamento Europeu para a Proteção de Dados (RGPD) ou (GDPR) General Date Protection Regulation trouxe alterações, como a dispensa de autorização da Comissão Nacional de Proteção Dados (CNTD), o direito à segurança pode colidir com o direito à imagem e à reserva da vida privada.

Por isso, siga algumas regras para instalar câmaras no condomínio, para a recolha de imagens, consideramos que continua a ser obrigatório abstenção de autorização prévia, por unanimidade, dos condóminos e arrendatários, e a afixação de um aviso informativo com a menção “para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”.

A mudança das regras prevê que particulares e empresas públicas ou privadas possam instalar um sistema de videovigilância fora da via pública, sem autorização ou controle prévio da CNPD. As regras e os limites à instalação e utilização das câmaras mantêm-se, cabendo a quem realiza a instalação da videovigilância a responsabilidade pela mesma.

Mas podem surgir novidades com a entrada em vigor da lei que assegurará a execução do Regulamento de Proteção de Dados, a proibição de recolha de imagens na via pública, em balneários, em elevadores ou no interior de piscinas, casas de banho ou áreas de descanso para trabalhadores, ou o seu arquivo por 30 dias, é para cumprir.

O RGDP prevê coimas pesadas.

Vítor Lagarto

(texto)

Fotos: pesquisa Google

01abr19

 

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