Ana Costa de Almeida
Infelizmente, há muito que vem merecendo justificada especial atenção no nosso País o crime de violência doméstica e, em particular, praticado contra cônjuge ou ex-cônjuge, bem como contra pessoa com quem seja ou tenha sido mantida uma relação de namoro, ou uma relação análoga à dos cônjuges, mesmo que sem coabitação.
Pese embora o debate desenvolvido na sociedade portuguesa em torno daquele tipo legal de crime, parece ainda ser pensado e sentido por muitos que a conduta tida como criminosa se reconduz a maus tratos físicos, incluindo castigos corporais e ofensas sexuais. Esta perceção muito limitada e deficitária, no seio da comunidade, sobre o que seja violência doméstica e deva ser punido enquanto tal dever-se-á em muito às notícias, que se sucedem, de ofensas à integridade física, e mesmo de homicídios perpetrados, de forma consumada ou tentada, contra com quem o agente, homem ou mulher, mantém ou manteve algum daqueles tipos de relacionamento pessoal.
Os danos físicos, ademais se visíveis a olho nu ou detetados por médico, nomeadamente em episódio(s) de urgência, são reveladores e de difícil ocultação pela própria vítima no que tenha sido a sua causa. Não admira que seja a esses danos e aos maus tratos físicos que os causaram que muitos reconduzem o que seja violência doméstica, olvidando, incorretamente, outros danos, não raro bem mais lesivos e dolorosos, provocados por maus tratos psíquicos no âmbito do que seja o relacionamento com a vítima, ou na sequência do que tenha sido.
Mesmo que sem qualquer ato de violência física, incorre, de igual forma, na prática do crime de violência doméstica quem infligir maus tratos psíquicos, emocionais, a com quem seja ou tenha sido casado, mantenha ou tenha mantido relação análoga (ainda que sem coabitação), namore ou tenha namorado. E a pena prevista para quem incorra na prática do crime é agravada se aquela conduta tiver lugar na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima, espaços estes que se acautela devam ser de reais tranquilidade, bem-estar, liberdade e segurança pessoais.
Ainda que o próprio autor ou autora possa não o conseguir apreender, e antes o tenha como “normal”, agressões verbais e insultos, atitudes e atos vexatórios e de desprezo, humilhações e críticas excessivas tendentes a diminuir a pessoa do outro e a lhe retirar autoestima, postura e comportamentos de controlo e de coartação da liberdade pessoal, ameaças e coação, chantagens emocionais, tudo isto representa a prática de crime, e é punível enquanto tal.
Sem que se possa, obviamente, desconsiderar a gravidade do que sejam maus tratos físicos, a violência psíquica e emocional assume contornos e gera danos especialmente nocivos, por vezes terríveis e, não raro, praticamente irreversíveis, na pessoa e na vida da vítima, que se perde de si própria por força da conduta do agressor ou da agressora.
O homem ou a mulher que vivencia, como vítima, violência psíquica fá-lo, por norma, ao longo de tempo significativo, pois o tipo de danos que vão sendo causados a isso mesmo levam, tanto mais quanto mais grave seja a conduta adotada pelo agente criminoso. É que a vítima sentir-se-á efetivamente diminuída e insegura enquanto pessoa e nas suas capacidades, e incapaz por isso de reagir, receosa e com perda de poder de resolução próprio, anulada, enfim, no que era e no que tem direito a ser na sua individualidade e na sua liberdade. Ver-se-á mesmo continuamente chantageada emocionalmente pelo agressor ou agressora, por vezes com requintes de malvadez, fazendo-a ceder e persistir subjugada, sem autonomia e sem determinação próprias, isolada no mundo em que o agressor ou a agressora a conseguiu encerrar.
A violência psíquica e emocional representa, pela sua natureza e por força dos próprios danos que causa à vítima, um caminho solitário, depressivo e confuso para ela própria até que consiga rebelar-se e haja denúncia, por si ou por outrem, da prática do crime. A que se seguirá, depois, o que é sempre um percurso longo e tortuoso até ao que seja uma possível recuperação. Muito mais, embora menos evidente, do que na estrita violência física.
Foto: pesquisa Google
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