Menu Fechar

Economicices (14)

Cristóvão Sá-TTmenta

 

SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL/ESPERANÇA DE VIDA

Portugal (1)

 

A esperança de vida das populações é uma das variáveis estudadas quando se discute a sustentabilidade da segurança social. De facto, nas sociedades onde existe um sistema de segurança social esta discussão tem razão de ser e existir, devendo estar sempre em agenda. Pois um dos apoios assegurados pelo sistema é do pagamento de pensões futuras nos casos dos beneficiários de reforma por idade e de reforma por invalidez.

Enquanto nas situações de invalidez existe imprevisibilidade do momento da ocorrência, apesar de estatisticamente fazerem-se estimativas com base nas ocorrência médias ao longo de uma série de anos, nas reformas por idade, estando o sistema estabilizado e admitindo a normalidade do fenómeno, há condições para prever com alguma fiabilidade, quais as necessidades de financiamento atuais e futuras do sistema para evitar o seu colapso.

Quanto maior for a esperança de vida das populações maiores serão as necessidades de financiamento dos sistemas públicos. Incluindo o da segurança social em geral [Centro Nacional de Pensões (CNP) e Caixa Geral de Aposentações (CGA)] que é o que aqui nos trás hoje.

Atentem no quadro e gráfico acima com informação relativa a Portugal. Releva-se que de 1975 para 2015 (40 anos) a esperança de vida dos portugueses aumentou quase 13 anos. O impacte desta situação no que se refere ao pagamento de pensões é significativo. Por curiosidade, note-se que a esperança de vidas das mulheres é sempre superior à dos homens.

Uma das resultantes é que o número total de pensionistas (CNP+CGA) de todo o tipo, era cerca de 944 mil em 1975 e em 2015 de 3.639 mil aproximadamente, segundo dados da “Prodata”.

A maior fonte de financiamento do sistema são as contribuições dos trabalhadores em geral e das entidades empregadoras. Sendo que a contribuição das entidades empregadores está diretamente associada a cada um dos trabalhadores. Ou seja: se num dado momento existirem cem trabalhadores de uma empresa que contribuem para o sistema, a entidade empregadora também o faz numa outra medida. Se essa empresa deixar de existir e em consequência essa força de trabalho ficar desempregada deixa de haver contribuições em função do trabalho prestado. Contudo os trabalhadores mantêm o direito à pensão futura com os condicionalismos inerentes à idade e de registo de meses de contribuições no sistema.

Um outro elemento de análise para a discussão do financiamento do sistema é o do rácio entre o número de ativos e o dos pensionistas. Recorrendo de novo à informação da “Prodata”, para os anos extremos do período de análise que se tem vindo a referir, [1974 (não há dados de 1975) e 2015], verifica-se que o número de ativos, em 1974, por pensionista por velhice da segurança social era de 8,9 e de 76,7 nos reformados/aposentados da CGA. Já em 2015, a relação era de 2,6 e 10,7, respetivamente. Assim o número de contribuintes para a segurança social era de quase menos 3,5 ativos por pensionista e a quebra na CGA é de menos 7,2 ativos.

Esta quebra no número de ativos para suportar os compromissos financeiros do sistema em geral obriga a que se pensem em novas formas de captura de fontes acumulativas de financiamento. Que estarão sempre associadas e inevitavelmente ao fator trabalho e ao que dele resulta. Mas esse será tema que trataremos na próxima edição.

 

01mar20

Partilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.