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“COVID-19”: PERGUNTAS, RESPOSTAS E CONSELHOS…

O novo Coronavírus, cuja doença “covid-19” é por ele provocada, foi identificado pela primeira vez, em dezembro de 2019, na cidade chinesa de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado sem seres humanos, tendo causado um surto na referida cidade chinesa, onde a fonte de infeção é ainda desconhecida.

Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser  humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como  doença mais grave, como pneumonia. Ainda está em investigação a via de transmissão. A transmissão pessoa a pessoa foi, todavia,  confirmada, embora não se conheçam ainda mais pormenores.

Os primeiros casos suspeitos foram notificados em 31 de dezembro de 2019, com os primeiros sintomas aparecendo algumas semanas antes, em 1 de dezembro de 2019. O Mercado da cidade foi fechado em 1 de janeiro de 2020 e as pessoas com os sintomas foram isoladas.

Mais de 700 pessoas, incluindo mais de 400 profissionais de saúde, que entraram em contato próximo com casos suspeitos, foram posteriormente monitoradas. Com o desenvolvimento de um teste de PCR de diagnóstico específico para detetar a infeção, a presença de COVID-19 foi então confirmada em 41 pessoas em Wuhan, das quais duas foram posteriormente relatadas como sendo um casal, um dos quais não tinha estado no Mercado e outros três membros da mesma família que trabalhavam nas bancas de produtos do mar do mesmo Mercado.

Cidade de Wuhan (foto “Visão”)

A primeira morte decorrente da epidemia ocorreu em 9 de janeiro de 2020. A Comissão Nacional de Saúde da China confirmou, em 20 de janeiro de 2020, que o novo coronavírus pode ser transmitido entre seres humanos. Na altura, vários profissionais de saúde também foram infetados. A OMS alertou que era possível um surto mais amplo. Houve também preocupações de se espalhar mais durante a alta temporada de viagens da China por volta do Ano Novo Chinês.

Em 20 de janeiro, a China registrou um aumento acentuado nos casos com quase 140 novos pacientes, incluindo duas pessoas em Pequim e uma em Shenzhen. Em 23 de janeiro de 2020, Wuhan foi colocada em quarentena, no qual todo o transporte público dentro e fora de Wuhan foi suspenso.  Huanggang e Ezhou, adjacentes a Wuhan, também foram colocadas em quarentena semelhante em 24 de janeiro de 2020. Em 24 de janeiro de 2020, o primeiro caso do novo coronavírus foi confirmado na Europa, mais precisamente na França, mas acabaria por ser a Itália o país da Europa mais afetado. 

PERGUNTAS FREQUENTES… Respostas a dar

Estou contaminada com o coronavírus (ou em situação de vigilância ativa por decisão da autoridade de saúde). Posso ir à rua?
Não. Durante o estado de emergência fica imposto o isolamento obrigatório para estas pessoas (no hospital ou em casa).

O que acontecer se não respeitar esta imposição?
Esta violação será considerada um crime de desobediência civil. As autoridades que identificarem alguém nesta situação encaminham a pessoa a casa ou ao hospital.

Tenho mais de 70 anos e, por isso, faço parte de um grupo de risco em relação à covid-19. Posso sair de casa?
É imposto um dever especial de proteção. Estas pessoas são aconselhadas a ficarem em casa.

Significa que não posso sair mesmo?
Pode. Mas só deve sair em circunstâncias muito excecionais e estritamente necessárias, como por exemplo para comprar comida ou ir à farmácia.

Tendo o dever especial de proteção, posso ir ao banco ou aos CTT tratar da reforma?
Sim. Essas são das situações consideradas muito excecionais e estritamente necessárias. Mas há mais situações em que pode sair, apesar de ter mais de 70 anos. O primeiro-ministro explicou que pode ir ao centro de saúde, fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” ou passear os animais de companhia. Fora destas situações deve permanecer em casa.

Para a população em geral qual o dever que se aplica? 
Chama-se dever de recolhimento domiciliário. O que significa que deve evitar sair de casa além do necessário.

Posso ir trabalhar?
Sim, embora o teletrabalho seja recomendado a todos os trabalhadores que o possam fazer.

Há transportes públicos para as minhas deslocações?
Sim, mas a lotação vai ser limitada. Também pode circular em carro próprio e os postos de combustível vão estar a funcionar.

Posso levar os miúdos à rua para brincar?
Sim. O primeiro-ministro explicou que as pessoas podem sair de casa para “acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração”. Mas há um conjunto de ideias para os períodos passados em casa.

Partilho a guarda dos meus filhos com o outro progenitor. Posso ir levá-los ou recebê-los tal como faço até agora?
Sim. As normas aprovadas pelo Governo estabelecem que, por razões de assistência à família, se possa ir à rua.

Posso continuar a ajudar os meus pais?
Sim. A resolução do Governo prevê que por razões de assistência a familiares possa haver saídas à rua.

Posso levar o cão à rua?
Sim, mas a deslocação tem de ser de curta duração.

Posso ir ao banco?
Sim. Os bancos estão abertos. No entanto, os bancos têm aconselhado os clientes a recorrer aos serviços online, no que for possível.

Posso ir correr?
Também pode continuar a fazê-lo, mas têm de ser deslocações de curta duração e sozinho.

Posso tratar do cartão do cidadão?
As lojas do cidadão vão estar encerradas por concentrarem muitas pessoas e portanto representam um risco maior. Contudo há postos de atendimento aos cidadãos descentralizados.

Mas o meu cartão perdeu a validade. Consigo revalidá-lo?
Até 30 de Junho, isso não será necessário. O Governo já tinha informado que até essa data será legalmente aceite qualquer documento – carta de condução, cartão do cidadão, certidões, etc. – que tenha caducado após 24 de Fevereiro. Os serviços públicos apenas funcionam por marcação.

Posso ir dar uma volta de carro?
Se for para passeio, não. As deslocações em carros particulares só podem acontecer quando servem para cumprir um dos fins permitidos para circular na via pública. Ou seja, se for comprar comida pode ir de carro.

Posso ir a um centro comercial?
Os centros comerciais vão estar fechados, exceto os supermercados ou quiosques que façam parte do centro comercial, porque vendem produtos considerados essenciais como comida, bebida, jornais e tabaco.

A padaria, a mercearia e a farmácia estão abertas?
Estas podem manter-se abertas. Há um conjunto de estabelecimentos que, “vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas, podem, e eu diria até devem, manter-se abertos”, declarou António Costa.

Posso ir ao café?
Pode não encontrar um aberto. O Governo recomendou que a restauração feche o atendimento ao público, mas “apelou a que se possa manter em funcionamento”, sem espaços de aglomeração de clientes.

Posso encomendar comida?
Sim. Os restaurantes estão fechados para o atendimento direto ao público, mas o fornecimento de refeições em regime de take-away é incentivado pelo Governo, bem como para fazer entregas ao domicílio.

Posso sair para ir ao supermercado?
Sim. É permitido sair à rua para comprar bens de alimentação para levar para casa. Estes terão, no entanto, que continuar a respeitar os limites de número de pessoas dentro do estabelecimento e a recorrer a novas formas de venda mais protegidas, como por exemplo, por postigo ou à porta.

É possível fazer ou ir a funerais?
Sim. Mas há limitações. Serão adotadas medidas específicas do ponto de vista da organização para que não haja aglomerados de pessoas.

Posso ir à missa?
Estão proibidas as celebrações de cariz religioso e de outros cultos que impliquem uma aglomeração de pessoas. No site do Patriarcado de Lisboa, por exemplo, encontra horários de missas transmitidas online.

Se não respeitar alguma destas normas o que me acontece?
Neste caso as autoridades farão um tipo de fiscalização pedagógica, explicando as regras a quem não as respeitar.

ESTABELECIMENTOS QUE DEVEM ESTAR ABERTOS

– Minimercados, supermercados, hipermercados;

– Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

– Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

– Produção e distribuição agroalimentar;

– Lotas;

– Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;

– Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;

– Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

– Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

– Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

– Oculistas;

– Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

– Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

– Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

– Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

– Jogos sociais;

– Clínicas veterinárias;

– Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;

– Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;

– Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

– Drogarias;

– Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

– Postos de abastecimento de combustível;

– Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

– Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

– Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;

– Serviços bancários, financeiros e seguros;

– Atividades funerárias e conexas;

– Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

– Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

– Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

– Serviços de entrega ao domicílio;

– Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas

ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES QUE DEVEM ESTAR ENCERRADOS

Atividades recreativas, de lazer e diversão:

– Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
– Circos;
– Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares;
– Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas:
– Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;
– Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
– Bibliotecas e arquivos;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
– Galerias de arte e salas de exposições;
– Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos;

Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento:
– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro;
– Courts de ténis, padel e similares;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Rings de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
– Velódromos;
– Hipódromos e pistas similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios.

Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas:
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos e salões recreativos.

Atividades de restauração:
– Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, com as exceções do presente decreto;
– Bares e afins;
– Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;
– Esplanadas;
– Máquinas de vending.

Na madrugada do dia 13, e após declaração ao País, do primeiro-ministro António Costa, o Governo decreta importantes medidas (trinta) de prevenção e combate à pandemia, assim como regimes sociais e laborais excecionais (a ler mais abaixo), foi, então, decretado o Estado de Alerta no nosso país.

PRECAUÇÕES A TER

As medidas de prevenção são:

FIQUE EM CASA de quarentena profilática voluntária

distanciamento social: manter distância de pelo menos um metro

evitar cumprimentos que impliquem contacto físico

etiqueta respiratória:

tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir

utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos

deitar o lenço de papel no lixo

lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir

reforçar as medidas de higiene:

lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica

evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias

Tenho de usar máscara para me proteger?

A Direção-Geral da Saúde não recomenda a utilização de máscara para proteção individual por pessoas sem sintomas (assintomáticas).
A utilização correta de máscaras é somente recomendada para:

pessoas doentes

O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infetada?

Se tem sintomas (febre (temperatura ? 38.0ºC), tosse ou dificuldade em respirar) deve:

ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24   e seguir as orientações dadas

evitar estar próximo de pessoas

Se não tem sintomas (febre (temperatura ? 38.0ºC), tosse ou dificuldade em respirar) deve:

evitar estar próximo de pessoas durante 14 dias

medir a temperatura 2 vezes por dia

As autoridades nacionais e internacionais estão diariamente a atualizar a informação nos seus canais, pelo que esta poderá sofrer alterações frequentemente.

 TODA A INFORMAÇÃO ATUALIZADA – Pode ter acesso à mesma, à hora, na coluna lateral deste jornal, logo a seguia à informação metereológica.

 

Para informações mais detalhadas contacte o site da Diereção-Geral de Saúde.

 

 Texto: Wikipédia e DGS

01abr20

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