Trotinetas e bicicletas começaram já a circular pela cidade, em regime de partilhas. O Município do Porto definiu lugares reservados de estacionamento para estes modos suaves de transporte, devidamente identificados por marcações azuis no pavimento. Tudo para que, de forma ordeira, os utilizadores saibam onde podem levantar trotinetas e bicicletas partilhadas e, no fim da sua viagem, distingam os sítios onde as podem estacionar.
Os três operadores já têm licença para partilhar trotinetas e bicicletas na via pública – Bird, Circ e Hive – e começaram efetivamente a disponibilizar o aluguer destes modos suaves de transporte aos cidadãos desde o passado dia 10 de março.
A localização de pontos de partilha é definida pelo Município do Porto e é permanentemente atualizada no site institucional da Câmara, onde podem ser consultados o mapa interativo e a informação associada. Recorde-se que estes serviços estão sujeitos a um regulamento, que foi pioneiro no país.
Com efeito, ao invés de outras cidades portuguesas, o Município do Porto preferiu primeiro estabelecer as regras para a utilização dos serviços de partilha de trotinetas e bicicletas, de forma a precaver os problemas relatados, por exemplo, em Lisboa.
Além da licença paga por um período de cinco anos, cada operador pode ter até 700 veículos nas estradas, “podendo chegar a 900 mediante acordo prévio com a autarquia”, esclarece a vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel.
Nos pontos de partilha é estabelecido um número máximo de veículos e os operadores têm de disponibilizar à Câmara uma ferramenta para localização, em tempo real, de todas as trotinetas e/ou bicicletas. A recolha obrigatória dos veículos decorre entre as 22 horas e as 6 horas da manhã.
Texto: Porto. / EeTj
Foto: Miguel Nogueira (Porto.)
01abr20