Para trás, já tinha ficado o processo revolucionário iniciado no 25 de abril de 1974, designado PREC ou verão quente, em que do ponto de vista da autonomia e da força do movimento social e popular que lhe deu forma, ao escancarar as portas abertas pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), o 25 de novembro/75 faria regredir, permitindo a recuperação das forças de direita, ainda que, a Constituição promulgada a 2 de abril/76, alimenta-se sonhos e esperanças ao contemplar as mais importantes conquistas do povo português através das lutas operárias e populares, numa época marcada por grandes tensões sociais, que se pressentiam também, nestas memórias de um peculiar processo disciplinar na empresa construtora de tornos mecânicos, SMOL, em Ovar.
O governo da Aliança Democrática (AD) conseguia nova maioria absoluta nas legislativas de 5 de outubro/80. Ainda neste ano a Federação Internacional de Jornalistas enviava ao governo um protesto contra o controlo da informação. Morre o dramaturgo Bernardo Santareno (29/agosto) e morre também Marcelo Caetano (27/outubro), dias antes do acidente de avião em Camarate (4/outubro), em que morreram os dirigentes da AD, Sá Carneiro e Amaro da Costa, durante a campanha eleitoral do candidato às presidenciais (7/dezembro), General Soares Carneiro, que veio a perder para o General Ramalho Eanes na primeira volta. Um quadro político que abria caminho para limpar resquícios de controlo operário nas empresas, facilitando afrontamento às liberdades sindicais e despedimento de focos de resistência, como veio a acontecer na SMOL.
Perante este novo cenário politico, que punha em causa o exercício da atividade sindical sem amarras reformistas, que resistiam a tacticismos e ilusões. As relações laborais agudizavam-se. E, por ingenuidade, inconformismo, irreverencia, mas sobretudo o brotar de consciência politica, acabaram muitos elementos dos órgãos representativos dos trabalhadores (ORT), por serem alvo de repressão, e como nestas memórias, personagens de uma espécie de argumento para filme surrealista, que resultou num peculiar processo de despedimento de um dos delegados sindicais da empresa, que persistiam, através do envolvimento dos trabalhadores, na resistência às políticas governativas de retrocesso social que deixavam Abril para trás.
O guião para este autêntico argumento de filme, teve início com um ato de indiscutível indisciplina, como foi o arremesso de uma pequena pilha de um volte e meio, que acabaria por atingir, não o verdadeiro alvo, mas um dos elementos das chefias. Um episódio determinante, que a própria vítima do despedimento, em nome da defesa dos trabalhadores nunca identificou o operário autor do arremesso, que assim se manteve sem consequências de um ato reprovável, que veio a servir fundamentalmente para o desencadear de um processo disciplinar ao delegado sindical, quando na manhã daquele dia 6/11/80, trabalhava como torneiro mecânico, na secção dos tornos em que fazia parte o autor da “brincadeira” do arremesso da pilha, resultando na acusação de “agressão por arremesso de objeto metálico”.
Dava-se então início ao primeiro episódio que estaria a ser previamente ensaiado, mas só naquele dia encontrou o mote decisivo para a ação. Os designados quadros técnicos da SMOL decidiram suspender os seus serviços, “até que o agressor assuma inteiramente perante a Gerência a responsabilidade de tão repugnante atitude e que sejam restauradas as condições mínimas de convivência e respeito”, lia-se na comunicação feita no mesmo dia 6, por alegada agressão a um dos encarregados.
A resposta imediata dos ORT ainda no período da manhã, foi no sentido de manter a laboração da fábrica, mesmo sem chefias. Após o almoço, um trabalhador do escritório, portador de um comunicado da gerência para ser afixado no lugar de estilo da fábrica, acabou por ver o comunicado arrancado das mãos pelo delegado sindical sobre quem recaiu o processo de despedimento, para ser lido aos trabalhadores.
Um ato irrefletido, passadas todas estas décadas, mas revolucionária há luz da época, tal era a pressão de uma tal encenação, que o tornou a principal vitima da armadilha sustentada igualmente pela gerência, que afirmava no seu comunicado, “(…) dada a suspensão dos quadros de Produção e Financeiros, não assume quaisquer responsabilidades relativas aos pelouros acima mencionados exigindo todavia a manutenção da disciplina e a boa ordem”.
Com tais acontecimentos a dificultarem o normal funcionamento da produção, seguiram-se várias iniciativas e reuniões entre ORT e gerência, para se ultrapassar a situação de instabilidade criada na fábrica. Mas tudo servia para o guião que viria a dar forma ao processo disciplinar, através de uma nota de culpa com intenção de proceder ao despedimento (4/12/80), segundo o decreto-lei n.º 372-A/75 e a lei n.º 48/77, antecedida da decisão entretanto tomada pela gerência ao comunicar, “fica suspenso preventivamente, e sem perda de retribuição” (8/11/80).
Estava assim definida a estratégia patronal, que de imediato centrou o foco no processo para o despedimento de um delegado sindical, abandonando ironicamente a razão do ato de indisciplina com o arremesso de uma pilha. Cujo autor curiosamente se livrou de qualquer consequência, ainda que o seu ato inaceitável, não tenha sido intencional para justificar esta ação patronal contra os ORT.
Assim, a primeira acusação foi a de ter impedido a afixação do comunicado da gerência no referido dia 6, e de isso ter sido considerado “muito grave” ou de ter originado “indisciplina”, tendo sido mesmo acusado, de ter “inevitáveis quebras de produção”, ao mesmo tempo que afirmava, que, “o trabalhador arguido devia ter o cuidado de não ultrapassar as funções de classe que desempenha, cujo âmbito, como é evidente, está eficazmente delimitado na lei”.
Também o característico gesticular de braços do delegado sindical numa das reuniões, serviu de argumento para a acusação de “gestos ofensivos que muito feriram a dignidade moral da gerente”, ao ponto, esgrimiu o advogado da entidade patronal, de tais faltas, “pela elevada indisciplina que contêm, são passíveis de lançar a firma para uma situação caótica e incontrolável com consequências desastrosas que, a curto prazo se refletem, inquestionavelmente, na estabilidade laboral de todos os trabalhadores”.
Reunir os Trabalhadores ao toque da sirene
Quando as liberdades sindicais eram sujeitas a caprichos do patronato que se sentia apoiado pela governação à direita, os argumentos na nota de culpa, clarificavam mesmo do ponto de vista do patronato e de classe, um caminho oposto ao controlo operário, ao afirmar, referindo-se aos ORT, que estes, não se podem “confundir com administração da empresa”, porque, “são funções muito diferentes e que devem ser respeitadas o que, no caso vertente, não sucede por parte do trabalhador arguido”. Sendo também acusado, de “um ato de rara indisciplina e desrespeito, acionar a sirene da empresa, alarmando os trabalhadores e que, de imediato, abandonaram os seus locais de trabalho para o ouvirem (qual ateniense orador) ler a nota de serviço interna que momentos antes, havia usurpado das mãos de seu colega”. A resposta do arguido a esta nota de culpa foi entregue à gerência a 9/12/80, contestando a intenção de despedimento como previa a lei.
Suspenso por tempo indeterminado desde o dia 8/11/80, até conclusão do processo de despedimento a 25/07/80, o delegado sindical exerceu a atividade sindical facultada pela lei, período que duraria cerca de oito meses, em que foram desenvolvidas junto da população local e das várias empresas, ações de denuncia, politicas e sindicais sobre o clima laboral vivido na fábrica, em que a intervenção sindical ou o abaixo-assinado em que os trabalhadores manifestaram a sua solidariedade para com o delegado sindical, que estava a ser vitima de um processo disciplinar, “pela sua defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores”, ao mesmo tempo “repudiar mais uma medida irresponsável da gerência”.
Iniciativas numa época política em que, a direita se esforçava por normalizar a sua ordem social, que não foram suficientes para travar os propósitos patronais da gerência da Smol, que concretizou o despedimento, através da aplicação da “sanção disciplinar de despedimento, com justa causa” (sustentada nos artigos 9.º n.º 2 e 10.º do decreto lei n.º 327/75, com redação que lhe foi dada pelos decretos-leis 84/76, 841-c/76 e lei n.º 48/77). Decisão que teve do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Distrito de Aveiro, a respetiva contestação a 28/08/81, assumindo-se “inequivocamente contra a aplicação disciplinar de despedimento com justa causa (…)”, ainda que só após ter sido tomada a decisão de despedimento por parte da empresa.
Atingidos os objetivos de remover obstáculos do caminho. O corpo técnico rapidamente voltou a assumir as suas funções, provando que a acusação de “agressão por arremesso de objeto metálico” foi um mero aproveitamento para um plano de ataque e fragilização dos ORT, como condição para manter o tipo de gestão doméstica da empresa de construção de máquinas, especializada em tornos mecânicos, que lamentavelmente não resistiu aos desafios tecnológicos que se começavam a fazer sentir no mercado, acabando as cerca de sete dezenas de trabalhadores vitimas da falência que os deixou no desemprego sem indeminizações, e sem acesso ao património e recheio da fábrica penhorado (vários tipos de máquinas e ferramentas, bem como as instalações), que acabou em leilão (1985), em favor dos credores que tiveram prioridade relativamente aos trabalhadores.
Despedimento prevaleceu
Á vitima do despedimento, que tinha sido admitido na Smol em 18/01/71, restou o caminho do recurso ao Tribunal de Trabalho, na então Vila da Feira, através de uma ação interposta pela dupla de advogados (Mário Brochado Coelho e Álvaro Vilas) a 29/09/81, em que era requerido a suspensão da decisão de despedimento por parte da entidade patronal, uma vez que a “decisão de despedimento foi tomada sem o recurso prévio a qualquer ação judicial interposta com esse fim, apesar de terem passado, quase dez meses desde o inicio do processo disciplinar até à decisão final (…)”, violava os n.º 1 e 2 do artigo 1.º da lei 68/79 no que se refere a dirigentes, delegados sindicais ou membros de comissões de trabalhadores, o que era o caso.
A reclamação de justiça estava vulnerável, com Abril a murchar, para obter uma decisão favorável, como a defendida, “anulação do despedimento” e “reintegração “. O desfecho prolongou-se no tempo com tentativas de conciliação frustradas na fase das Comissões de Conciliação e Julgamento em Aveiro (27/11/81 e 22/03/82), terminando no Tribunal de Trabalho num Auto de Conciliação em 12/01/83. Um processo que se arrastaria neste tribunal até janeiro de 1984, com um acordo de indeminização legal, então no valor de 400.000 escudos, que correspondiam a massa salarial em atraso, durante o período do despedimento. Um montante do qual só um terço viria a ser recuperado pelo trabalhador, acabando o restante incumprimento por parte da gerência, por ser motivo de “execução sumária em que é exequente José Carlos Gomes Lopes, (…)” segundo anúncio do Tribunal Judicial da Comarca de Ovar ( jornal Terras do Var, fevereiro/85), “e executada a referida Smol (…), deduzir, querendo, os seus direitos nos termos do Art.º 865.º do Código de Processo Civil, relativamente a um compressor, marca CEATA, Mod. T-500/D, um aparelho de soldar e electrogénio Marca ESAB. Uma máquina de furar Marca EFI, Modelo 380, penhorados à executada”.
Esta foi uma derradeira oportunidade, para como credor, recuperar pelo menos parte dos direitos. No entanto, o ativista sindical despedido, perante um cenário em que os seus ex-colegas de trabalho, alguns com idades avançadas, estavam condenados às consequências de uma falência que os lançou no desemprego, abdicou de reclamar os seus direitos ou seja as máquinas através de uma “execução sumária”.
O desfecho de todo este enredo, resultou de um imaginativo argumento para uma fita sobre uma espécie de história da “subversão operária”, para culminar na intimidação dos ORT e por fim, no despedimento de um delegado sindical. Tudo na linha do enfraquecimento de tantos outros focos de resistência a nível nacional, às politicas que se abatiam sobre o trabalho, enquanto a direita via institucionalizada na revisão da Constituição (1982), a sua ofensiva nas várias frentes, deixando rastos de sofrimento com aumento do desemprego, com os acordos com o FMI para pagamento de divida em 1984, a originarem mais sacrifícios ao nível de vida dos trabalhadores.
Ciclos políticos e de resistência que se vão vivendo e revivendo, como estas lembranças em memória do 25 de Abril de 1974, neste ano marcado pela pandemia global covid-19, que fez declarar o estado de emergência e um responsável confinamento social como forma de luta.
Texto e fotos: José Lopes
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