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CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL CONDICIONADA AO FIM-DE-SEMANA NAS AVENIDAS DA FRENTE ATLÂNTICA

O Município do Porto está a condicionar, desde o passado dia 09 de maio, o acesso automóvel às avenidas da frente atlântica nomeadamente às avenidas de Montevideu, do Brasil, de Dom Carlos I e Rua do Coronel Raúl Peres, das 14 às 19 horas de sábado e das 9 às 19 horas de domingo.

Com a transição do Estado de Emergência para a Situação de Calamidade, e não obstante o facto de este enquadramento ser menos restritivo do que aquele que se encontrava vigente, mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário bem como da necessidade de se manterem as medidas de distanciamento físico indispensáveis no combate ao contágio e à propagação do vírus SARS-CoV-2 (COVID -19).

Neste cenário, e pelo facto da frente atlântica da cidade do Porto ser alvo de grande atratividade e potencial foco de concentração de pessoas e de veículos, o Município do Porto vai condicionar o acesso automóvel às avenidas suprarreferidas.

Esta medida permitirá aumentar o distanciamento físico entre os transeuntes pelo alargamento da zona pedonal à faixa de rodagem, apenas nestes períodos. A restrição de acesso não se aplica a moradores, ao transporte público, aos táxis e TVDE, bem como às operações de cargas e descargas/entregas. Para esse efeito, os condutores devem informar as forças policiais do seu local de residência e/ou motivo da deslocação devidamente enquadrado nas exceções referidas.

Alerta-se no entanto que, pelo facto da área condicionada passar a funcionar como zona de coexistência, o limite de velocidade passa a ser de 20Km/hora, tal como previsto pelo Código da Estrada. Caso se venha a manter esta medida por um período mais alargado, o Município do Porto fornecerá aos moradores credenciais e/ou dísticos que permitam aceder de modo mais rápido e confortável às zonas condicionadas.

 

Texto e foto: Porto. / EeTj

01jun20

 

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