“Foram hoje distribuídos, aos membros da Assembleia Municipal do Porto, um ofício da IGF em resposta às dúvidas levantadas pelo Município do Porto na sequência do relatório n.º 2019/194 da ação de controlo ao Município do Porto – Denúncias relativas a obras na Escarpa da Arrábida, bem como uma informação, subscrita pelos Advogados Pedro Alhinho e João Faria e elaborada a pedido da Câmara Municipal do Porto, sobre o conteúdo desse mesmo ofício.
Como se sabe, no referido relatório 2019/194 a IGF considera que pelo menos parte dos terrenos onde está a ser construído o edifício da Arcádia, na margem direita, a jusante da ponte da Arrábida, do rio Douro, pertencem ao Município do Porto e à APDL, pelo que a construção é ilegal.
Em 2000, por proposta do então presidente da câmara, Nuno Cardoso e com os votos favoráveis de vereadores do PS e do PSD (e contra do vereador da CDU), a Câmara Municipal do Porto aprovou uma permuta de terrenos com a IMOLOC, reconhecendo a esta empresa a propriedade de terrenos que, agora, a IGF considera como sendo de propriedade pública.
Dado que esta decisão fragiliza, naturalmente, a posição de reivindicação da dominialidade do terreno, a Câmara Municipal do Porto, por decisão do seu Presidente, Rui Moreira, decidiu pedir esclarecimentos à IGF sobre a consideração, ou não, por esta de um conjunto de elementos.
A resposta da IGF não esclarece, objetivamente, as questões colocadas. Pelo que a informação solicitada pela Câmara Municipal do Porto aos Doutores Pedro Alhinho e João Faria, considera que o Município “não está obrigado, não tem o dever, nem tem interesse na instauração de um qualquer processo judicial para reivindicação de propriedade”.
Procedimento que Rui Moreira quer acatar, encerrando o processo com a transmissão oficial destes documentos à Assembleia Municipal.
A CDU, ao longo de todo este processo (não apenas ao nível da permuta de terrenos mas, também, dos sucessivos processos de licenciamento da obra) orgulha-se de não ter, antes pelo contrário sempre o contestou, qualquer responsabilidade (contrariamente ao que acontece com o PS, o PSD/CDS e Rui Moreira – dado que a construção está a ser feita na sequência de despachos de vereadores em quem delegou as suas próprias competências).
Os eleitos municipais da CDU, conhecendo os dados do relatório da IGF que conclui pela subtração ilícita à propriedade pública de terrenos municipais, não podem deixar de defender que o Município deve reivindicar aquilo que pertence à cidade e à sua população. Mas reconhece, também, que importa aclarar as consequências que poderão advir dessa reivindicação para esse mesmo interesse público.
Nesse sentido, a CDU considera que esta posição deve ser objeto de discussão na Assembleia Municipal, dado que esta tem a competência (alínea g) do número 2 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro), de “Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município”.
Pelo que o Grupo Municipal da CDU – Coligação Democrática Unitária na Assembleia Municipal do Porto irá propor o agendamento, para a próxima sessão da Assembleia Municipal de um ponto de “Apreciação do relatório n.º 2019/194 da ação de controlo ao Município do Porto – Denúncias relativas a obras na Escarpa da Arrábida”.
Porto, 24 de junho de 2020
01jul20