O Governo anunciou, no passado dia 25 de junho, as medidas de mais uma etapa de desconfinamento. O Porto insere-se nas zonas do país onde o nível de alerta decretado pelo Governo baixa. Área de Lisboa aperta restrições devido a vários focos da epidemia. Na Invicta, a DGS não comunica casos há 20 dias.
A maior novidade é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a introdução de multas para quem desrespeitar a regra ou provocar ajuntamentos.
A Câmara do Porto revelou os números de testes realizados no país, por região, o que demonstra que a testagem não é o motivo do aparecimento de novos casos em Portugal e que os portuenses podem estar tranquilos quanto ao trabalho que os hospitais e centros de testagem continuam a fazer na cidade.
Assim, o Porto, como todo o país que não seja da Área Metropolitana de Lisboa, o estado baixa de “calamidade” para “alerta”, vigorando as seguintes regras:
– Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
– Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
– Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
– Proibição de consumo de álcool na via pública;
– Contraordenações: 100 a 500 euros (pessoas singulares); 1000 a 5000 euros (pessoas coletivas).
Texto: Porto. / EeTj
Foto: pesquisa Google
01jul20