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Após balanço considerado positivo: “zonas pedonais temporárias” vão ter continuidade até ao final do ano

O projeto municipal das zonas pedonais temporárias, que teve início em junho e cuja duração estava inicialmente prevista até ao final de setembro, vai ter continuidade pelo menos até ao final do ano, depois do balanço positivo que o Município do Porto atribui à medida.

Desde o passado dia 10 de outubro, a Rua de José Falcão passou a integrar o lote das dez artérias do centro do Porto que, todos os fins-de-semana, resgatam espaço público para os cidadãos.

Esta, trata-se, assim, de uma nova fase para as zonas pedonais temporárias. Depois de três meses em funcionamento, também elas ganharam o seu espaço vital, graças à boa adesão da população, que passou a encará-las como espaços de lazer.

Na generalidade, os condicionamentos mantêm-se os mesmos, salvo ajustes realizados em duas artérias, que a autarquia considerou pertinentes. Assim, desde o passado dia 03 de outubro, que é permitida a circulação de trânsito automóvel individual na Rua de Passos Manuel, onde a medida deixa lastro e se mantém presente com espaço conquistado às vias de trânsito, como denota o mobiliário urbano que permanece no local.

Por outro lado, a Rua da Picaria deixou de estar condicionada aos sábados de manhã, uma vez ponderado o exercício de atividades comerciais que exige cargas e descargas amiúde, neste período de tempo. Somente neste caso, o horário de zona pedonal temporária foi ajustado a partir das 14 horas de sábado estendendo-se, como em todas as outras artérias, até às 20 horas de domingo.

Recorde-se que a medida experimental segue as melhores práticas das cidades europeias que colocam a sustentabilidade no topo das suas preocupações. Além de motivar os cidadãos para uma mobilidade mais verde e consciente, privilegiando o uso de modos suaves como a bicicleta e a trotinete, visa potenciar uma nova experiência de lazer e compras, numa altura em que o distanciamento social também não pode ser ignorado.

Durante o Verão, a Câmara do Porto testou ainda em algumas destas artérias um programa de animação dinamizado pela empresa municipal Ágora – Cultura e Desporto do Porto. Entre aulas de exercício físico, atividades lúdicas para os mais pequenos, jogos tradicionais, provas de bicicleta, partidas de minigolfe, espetáculos e teatros de rua, novo circo, e tantas outras propostas, a adesão superou as expectativas.

 DEZ ZONAS PEDONAIS TEMPORÁRIAS 

As zonas pedonais temporárias são também zonas de coexistência de transportes públicos, veículos de moradores, que podem assim aceder a parques de estacionamento, e para cargas e descargas. No seu interior, a velocidade máxima é de 20 km/hora e, no caso das cargas e descargas, só são permitidas entre as 6,30 e as 11 horas de sábados e domingos.

Mas há duas exceções: a Rua do Almada e a Avenida Rodrigues de Freitas ficam totalmente condicionadas à circulação do trânsito automóvel no horário de funcionamento das zonas pedonais temporárias (na maioria dos casos, das 8 horas de sábado às 20 horas de domingo). As deslocações de transportes públicos, cargas e descargas de transportes de mercadorias, os acessos dos moradores e ainda os estacionamentos estão interditos.

Movida*

– Rua de Conde de Vizela, Rua da Fábrica e Rua de Santa Teresa;

– Rua de Avis, no troço compreendido entre a Rua de Santa Teresa e a Praça de D. Filipa de Lencastre (arruamento sul).

* das 20 horas de sexta-feira às 20 horas de domingo

Almada

– Rua do Almada;

– Rua da Picaria.**

** das 14 horas de sexta-feira às 20 horas de domingo

Miguel Bombarda

– Rua de Miguel Bombarda, no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua de Diogo Brandão.

Virtudes

– Passeio das Virtudes.

Rodrigues de Freitas

– Avenida Rodrigues de Freitas.

José Falcão***

– Rua de José Falcão.

*** desde 10 de outubro.

 

Texto: Porto. / Etc e Tal jornal

Fotos: Miguel Nogueira (Porto.)

 

01nov20

 

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