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Nas escolas distanciamento físico não é garantido em sala de aula

José Lopes

 

Voltar às aulas presenciais em meio escolar, era uma decisão fundamental, depois de o ano letivo anterior ter terminado de forma tão atípica, com o avanço da pandemia do novo coronavírus COVID-19 a obrigar à interrupção de aulas (17 de março), impondo uma prolongada quarentena para isolamento profilático no terceiro período letivo, no âmbito das sucessivas medidas que foram sendo adotadas, conforme evolução dos conhecimentos sobre como lidar com o vírus. Medidas tomadas no país, tal como no mundo, com recurso a mecanismos legislativos, como as medidas excecionais e amplos poderes através do “estado de emergência”, que ao nível escolar, viria a implicar prosseguir os programas escolares através de aulas à distância em várias plataformas online, que em muitas das experiencias nos vários ciclos do ensino básico, resultaram num doloroso teste, mesmo na era digital.

Mas se voltar à escola para aulas presenciais, era tanto desejável e determinante para as comunidades escolares e educativas, como fundamentais eram as adequadas e coerentes medidas de segurança. Os dados sobre a COVID-19 que continuam a chegar de vários pontos do Mundo e particularmente da Europa, com nova vaga de transmissão da pandemia, a dar sinais igualmente inquietantes em Portugal. Não poderiam dar origem a qualquer tipo de facilitismo, nem muito menos, medidas contraditória e nada coerentes em meio escolar, quando se deixa a mensagem para manter a “distância de segurança”, fora da sala de aula com dois alunos por carteira.

Deveria ser aliás inaceitável, qualquer facilitismo em tal cenário de fragilidade e pouca consolidação do combate à pandemia, dados os números que continuavam preocupantes. Para se poder assegurar alguma estabilidade e garantia de segurança após a abertura do novo ano letivo. Numa altura de incertezas, considerando a adaptação e consciência cívica no que toca às diferentes fases de aprofundamento de medidas do renovado “estado de emergência” e determinante confinamento, com posteriores medidas de desconfinamento e levantamento gradual das restrições, que em várias áreas económicas e sociais, voltam a ser musculadas perante os surpreendentes números de novas infeções da COVID-19.

Ainda que a retoma das atividades letivas e formativas presenciais, tenham acontecido numa altura em que se considerou ter-se lidado com a pandemia com algum sucesso, nomeadamente ao nível da resposta do Serviço Nacional de Saúde. O arranque do novo ano não deixou de ser marcado por natural ansiedade e simultânea expetativa nas orientações assumidas como excecionais, de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/21, decididas em junho pelo Ministério da Educação (ME) e Direção Geral de Saúde (DGS).

A abertura das escolas e o início de aulas presenciais obrigaram então a recorrer a diferentes estratégias preventivas, segundo planos de contingência que já incluíram a possibilidade de voltar a fechar pontualmente escolas, ou a retardar o regresso a aulas presenciais. Assim como orientações a serem adaptadas nas escolas públicas perante a contingência de implementarem medidas para minimizar riscos de contágio COVID-19, ainda que, com critérios contraditórios, que em muitos dos casos, não vieram garantir, nem confiança, nem segurança no seio das suas comunidades escolares e educativas, fundamentalmente nas salas de aula em que os alunos são amontoados à margem das mínimas condições de distanciamento de segurança, segundo orientações que tanto o ME como a DGE, deixaram de forma “ambígua” ao critério das direções dos agrupamentos de escolas e restantes órgãos de gestão, como conselhos pedagógicos e conselhos gerais, para que sejam “aplicadas em cada instituição, caso seja possível”.

Foram assim na generalidade dos agrupamentos de escolas, aprovadas pelos conselhos gerais e conselhos pedagógicos as contraditórias medidas de segurança em meio escolar, em que, ironicamente, é privilegiado o rigor no distanciamento físico fora da sala de aula, enquanto na sala de aula a generalidade dos espaços e o número de alunos por turma, não permitem sequer cumprir a orientação mínima da DGS, de 1 metro entre alunos, quando em grande parte das turmas com média de 28 alunos ou mesmo 24 e 26, a solução passa por dois alunos por carteira. Um cenário pouco consequente com o argumento da autonomia das direções dos agrupamentos de escolas, que reflete também o tipo de intervenção dos vários órgãos de gestão e respetivas comunidades escolares e educativas, em que salvo raras exceções, aprovaram tais incongruências em meio escolar.

Limitam-se estes órgãos a aprovar e fazer cumprir critérios e medidas, mesmo quando são evidentes as suas contradições e incoerências com as orientações mínimas da DGE e da tutela, no que diz respeito ao funcionamento em sala de aula, em que claramente, se fazem encolher as medidas de distanciamento físico. Nem mesmo os conselhos gerais, representativos das comunidades escolares, educativas e locais, se fazem ouvir publicamente ao longo deste debate, mesmo tendo como uma das suas competências a aprovação dos “Critérios Gerais de Organização” de cada Ano Letivo. Estas deviam ser questionadas, mesmo pedagogicamente, tal é a violação de regras básicas do distanciamento de segurança que está a ser sugerida aos alunos. Isto porque, por mais imaginativas que sejam algumas medidas para mitigar as dificuldades, como as implicações de intervalos mais curtos, eventuais blocos de aulas de 100 minutos, ou obrigatoriedade de permanecerem em zonas específicas durante os intervalos. Situação agravada por espaços de aula mal arejados. Há tipologias de escolas, com grande incidência no 2.º ciclo, em que o distanciamento mínimo não é possível cumprir sem redução do número de alunos por turma, que o Governo e a Assembleia da Republica também rejeitaram em devido tempo.

Aulas presenciais sim! Mas com segurança para todas as comunidades escolares e educativas! Sentimento que não foi garantido com a necessária sensibilidade por parte das orientações do ME e da DGS para o regresso à escola, nomeadamente para as famílias com membros de risco, a quem algumas escolas e autoridades de saúde local, não deram a devida solução a casos de alunos cuja alternativa para salvaguardar o risco de contágio da família, passaria pelas aulas online em casa. A única resposta era a garantia de marcação de falta. Falta de resposta a inquietações desesperantes, que foram deixando famílias em sufoco, com medidas preventivas em ambiente familiar, tanto ao nível das refeições como na dificuldade de interagir em família (segundo uma experiencia vivida e partilhada por uma família no concelho de Ovar).

Com apenas um mês após o início do novo ano letivo também demasiado atípico, as notícias de novos surtos COVID-19 em meio escolar, por mais que a diretora-geral da Saúde assuma que a “situação está controlada”, considerando serem “poucos surtos e poucos casos”, os registados nas escolas, entre alunos, docentes e não docentes, ou ainda, que, “quanto mais organizada a escola estiver, por bolhas, mais fácil é enviar para casa o mínimo de pessoas”. Os 2072 novos casos de infetados no país, nas últimas 24 horas, registados no dia 14 outubro, ao atingirem o numero mais alto desde o inicio da pandemia, ao mesmo tempo que foram de novo decretadas medidas restritivas, incluindo a “situação de calamidade”.

Não são certamente indicadores tranquilizadores e abonatórios das medidas de segurança que em plena sala de aula não reconhecem o incumprimento do mínimo distanciamento exigível, como medida de segurança fundamental, simultaneamente ao uso da mascara e da higienização das mãos várias vezes ao dia. Ambiente de risco que só mesmo as mascaras estão a camuflar os sinais de ansiedade e medo que se presentem particularmente em profissionais mais vulneráveis e fragilizados de saúde, ao serviço da escola pública.

 

 

Foto: pesquisa Google

01nov20

 

 

 

 

 

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