A Piscina Municipal da Constituição, no Porto, reabriu ao público, no passado dia 06 de outubro, depois de ter sido submetida a um conjunto alargado de obras de requalificação e beneficiação, de modo a garantir melhores condições de conforto, higiene e segurança aos utentes deste equipamento.
As intervenções levadas a cabo decorreram em praticamente todo o edificado, nomeadamente nas coberturas, pavimentos e paredes, iluminação, balneários, piscina de aprendizagem e zonas técnicas, onde se procedeu à renovação e modernização de vários equipamentos eletromecânicos, essenciais para o bom funcionamento das piscinas e restantes atividades complementares, num investimento que rondou os 119 mil euros.
Além disso, foram realizadas obras para beneficiar as condições de uso de energia, climatização e ventilação, tendo em vista a melhoria da qualidade do ar interior e o aumento da eficiência energética do edifício. Este investimento, na ordem dos 240 mil euros, incluiu a reformulação das instalações mecânicas, das redes hidráulicas para aquecimento, arrefecimento e produção de água quente sanitária, bem como dos sistemas de iluminação.
À semelhança do que já aconteceu na Piscina de Cartes, o equipamento da Constituição vai poder contar, em breve, com um inovador Sistema de Gestão Técnica Centralizado (GTC), que permitirá controlar remotamente (via web) todos os sistemas de iluminação, climatização e ventilação da piscina, numa investida de cerca de 25 mil euros. O objetivo é permitir o acompanhamento e controlo dos consumos de energia e água, bem como alertar para eventuais desvios.
No próximo ano está ainda previsto um investimento de cerca de 200 mil euros para a ampliação da zona de ginásios e balneários.
Face ao atual contexto de pandemia, e de forma a garantir as melhores condições de higiene e segurança para todos os visitantes, o número de aulas e o número de vagas por horário serão limitados, sendo que a utilização livre da piscina e ginásios requer marcação prévia e está limitada a 60 minutos por utilização (exceto no horário de utilização livre da piscina, às 7 horas, com a duração de 45 minutos).
De resto, passam a vigorar algumas normas para a utilização deste equipamento, nomeadamente:
– O uso obrigatório de máscara dentro da instalação, exceto durante a prática desportiva;
– O cumprimento obrigatório dos circuitos de entrada e saída e das normas de distanciamento físico;
– Só é permitida a inscrição em aulas uma vez por semana;
– É proibida a entrada nos ginásios com calçado utilizado na rua;
– É obrigatório o uso de toalha na sala de musculação e nas aulas de academia;
– O tempo máximo de utilização dos balneários está limitado a 15 minutos;
– É obrigatório o uso de cacifos para a colocação de roupa;
– O material didático deverá ser colocado no local de higienização após a sua utilização.
Texto: Porto. / Etc e Tal jornal
Foto: Filipa Brito (Porto.)
01nov20