O Município de Valongo vai promover nos próximos meses um amplo processo participativo na elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), com o apoio da Universidade de Aveiro. Pretende estimular uma cultura de cidadania ainda mais exigente, através de um conjunto de iniciativas abertas a todos os cidadãos, com enfoque nas crianças e jovens.
“Com este amplo Processo Participativo, pretendemos não só recolher de modo inovador os contributos dos cidadãos para a elaboração do seu PDM, mas também promover uma inovadora dinâmica intergeracional de reflexão sobre o seu território e consolidação de práticas de intervenção cidadã cujo alcance e ganho para a vida cívica do Concelho perdurará para além da própria elaboração deste instrumento de gestão territorial”, considera José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Valongo, salientando a importância decisiva do envolvimento das crianças e jovens através da iniciativa pioneira no nosso país «V4.0 – O futuro construído pelas crianças e jovens de Valongo».
Trata-se um projeto específico para a participação das crianças e jovens (desde o pré-escolar ao secundário) nas decisões do futuro do território e na construção do Plano Diretor Municipal de Valongo. No decurso do processo participativo procurar-se-á desenvolver o espírito crítico de crianças e jovens para os desafios do planeamento e ordenamento, fomentar desde cedo práticas de participação cívica, e apelar à sua criatividade e capacidade de inovação.
Os contributos recolhidos serão sistematizados e incorporados no Plano Diretor Municipal, desde que adequados aos objetivos, pressupostos e condicionantes legais deste instrumento de gestão territorial.
O processo participativo de revisão do PDM terá a sua apresentação pública em duas sessões, pelas 21h00, amanhã dia 20 de outubro, no Auditório Dr. António Macedo – Valongo, e na quarta-feira, dia 21 de outubro, no Fórum Cultural de Ermesinde. Serão cumpridas todas as medidas de segurança e distanciamento recomendas pela DGS para este efeito, sendo necessária inscrição prévia através do link https://www.cm-valongo.pt/p/pdm2020
CÂMARA MUNICIPAL REDUZ EM CINCO POR CENTO O “IMI” PARA FAMÍLIAS E EMPRESAS
Face aos danos sociais e económicos provocados pela pandemia COVID-19 e à comprovada redução de rendimentos das famílias e restantes agentes económicos, a Câmara Municipal de Valongo vai reduzir em 5% o IMI para as famílias e empresas do concelho, fixando a taxa em 0,390%.
Além desta medida a Câmara de Valongo vai também fixar uma taxa de derrama reduzida de 1% para empresas com volume de negócios inferior a 150.000€, em 2020.
“Vivemos uma situação sem precedentes, com muitas famílias atingidas por situações de desemprego ou de redução de rendimentos e com diversas empresas que tiveram de fechar ou reduzir a atividade. Temos de agir e dar um sinal, com serenidade e bom senso, garantindo sempre que o município não perde capacidade de ajudar os mais frágeis e de desempenhar as suas competências”, salienta José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara de Valongo.
Ressalvando que Valongo é um dos municípios com menor carga fiscal da região Norte, o autarca frisa que “estas reduções nos impostos do próximo ano, que implicam abdicar de muitos recursos financeiros, só são possíveis porque temos hoje uma boa saúde financeira, fruto do rigor que, desde 2014, sempre norteou a atual gestão autárquica”.
“Esta é a ajuda possível e que estamos em condições de dar às famílias e às empresas do nosso concelho. Uma alteração radical dos impostos só serviria para comprometer a nossa capacidade de investir e de redistribuir os parcos recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social”, considera José Manuel Ribeiro.
Além da redução da taxa de IMI para os prédios urbanos que passa de 0,409% para 0,390%, numa redução de 5%, a proposta para o ano de 2021 mantém as reduções em função do número de dependentes do agregado familiar: 20€ (para um dependente), 40€ (para dois) ou 70€ (para três ou mais); bem como as majorações para imóveis degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens (mais 30%), para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono (para o dobro) e para prédios que se encontrem devolutos ou em ruínas há mais de um ano (para o triplo).
Texto: Lúcia Pereira (AI CMV) – Etc e Tal jornal
Fotos: CMV
01nov20