O prazo para as empresas e famílias submeterem a candidatura à medida excecional de regularização de dívidas cobradas em execução fiscal foi alargado até 20 de outubro pela Águas e Energia do Porto.
Esta decisão é válida para processos que tenham sido instaurados até 20 de janeiro deste ano e visa dar continuidade a um conjunto de medidas de apoio anunciadas pelas duas empresas municipais para mitigar os efeitos da pandemia do Covid-19, que têm vindo a pressionar as famílias e os negócios e cujo reflexo se faz sentir também no Porto.
A prorrogação do prazo foi determinada pelos conselhos de administração das empresas municipais Águas e Energia do Porto e Porto Ambiente, nos termos aprovados pela Câmara do Porto em janeiro do corrente ano.
A medida visa assim reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações. Decorridas 23 semanas desde o início do seu vigor, foram registados 18.396 pedidos de adesão.
Texto e foto: Porto. / Etc e Tal jornal
01ago21