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Eis as medidas relativas à luta contra a pandemia que serão, faseadamente, levantadas nos próximos meses…

Fim de recolher obrigatório, fim (ou quase) das limitações horárias nos restaurantes, lojas e espetáculos e exigência de certificado ou teste negativo para aceder a equipamentos turísticos.

O Governo, reunido em Conselho de Ministros no passado dia 29 de julho, anunciou mais um alívio das restrições em mais um passo rumo ao levantamento das medidas tidas como necessárias para o controlo da pandemia.

Uma das grandes novidades é que as medidas de contenção passam a ser definidas a nível nacional e não por concelhos como até agora e estão divididas em 3 fases – e não quatro como recomendado pelos especialistas -, cujo avanço depende dos níveis de vacinação da população portuguesa.

FASE 1

Começa hoje, dia 01 de agosto, altura em que 57% da população portuguesa terá vacinação completa.

– O recolher obrigatório termina.

– Lojas, restaurantes e equipamentos culturais voltam aos horários normais, com limite até às 2h00 e mantendo as recomendações da DGS.

– Será necessário apresentar um teste negativo ou um certificado digital a atestar quem tem vacinação completa ou recuperação completa da doença para viajar por via aérea ou marítima; aceder a estabelecimentos turísticos e a alojamento local.

– Aceder ao interior dos restaurantes aos fins-de-semana e feriados.

– Aceder a aulas de grupo nos ginásios e a termas, spas, casinos e bingos.

– Será necessário também ou teste negativo ou certificado digital de vacinação para aceder a eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1000 pessoas em ambiente aberto, ou 500 pessoas em ambiente fechado; e casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.

– Os eventos desportivos passam a ter público, com lotação e regras a definir pela DGS.

– Os espetáculos culturais passam a uma lotação de 66%.

– Os casamentos e batizados passam a ter lotação de 50%.

– Passam a ser permitidos os equipamentos de diversão em local autorizado pelo município, sob obrigação de seguir as regras da DGS.

– O teletrabalho passa de obrigatório a recomendado.

– Permanecem encerrados bares e estabelecimentos de diversão noturna e proibidas festas e romarias populares.

FASE 2

Começa quando se alcançar a meta dos 70% da população com vacinação completa, prevista para o início de setembro.

– Deixa de ser exigido o uso de máscara na via pública.

– A lotação dos casamentos e batizados e espetáculos culturais sobe para 75%.

– Os transportes públicos perdem limites de lotação e vai voltar a ser possível ir a serviços públicos como as Finanças e a Segurança Social sem marcação prévia.

FASE 3

Quando Portugal atingir o marco de 85% da população vacinada, acabarão as limitações de lotação.

– Reabrem os bares e as discotecas – cujo acesso será possível apenas com certificado digital ou teste negativo.

– Os restaurantes perdem limite máximo de pessoas por grupo.

– O consumo de álcool na vida pública vai continuar a ser proibido depois das 20h00. As festas e romarias só podem regressar nesta Fase.

NO PORTO – TAXISTAS FAZEM UMA MÉDIA DE 200 VIAGENS DIÁRIAS PARA OS CENTROS DE VACINAÇÃO “COVID-19”

Disponível desde o início de março, o serviço de táxis para deslocações de e para os centros de vacinação contra a Covid-19 na cidade a um preço fixo mais reduzido tem feito uma média de 200 viagens por dia.

Além dos centros de vacinação no Cerco e no Regimento de Transmissões, na Circunvalação, quem fizer marcação para ser inoculado no drive-thru do Queimódromo, recentemente em funcionamento, também pode usufruir da vantagem e ser vacinado dentro do táxi.

O protocolo entre o Município, a Raditáxis e a Táxis Invicta, as centrais de táxis que servem a cidade, está em vigor desde março. Os munícipes que escolham deslocar-se de táxi até a um dos centros de vacinação – no Regimento de Transmissões, no Cerco e no Queimódromo – pagam apenas dois euros por viagem (quatro euros se incluir ida e volta).

O serviço pode ser previamente solicitado por via telefónica para uma central, através do número 939 955 263.

Aquando da entrada em vigor da iniciativa, a autarquia sublinhava a “função essencial de complemento ao transporte público pesado de passageiros” que o setor do táxi cumpre, em sintonia com a promoção da intermodalidade e de uma mobilidade sustentável.

Além disso, o acordo celebrado pretende dar resposta a uma quebra considerável sofrida pelo setor, não apenas pela “falsa perceção de escassez de condições de segurança necessárias face ao contexto epidemiológico”, mas também pela diminuição do número de turistas na cidade, “dinamizando o setor e aumentando a sua atratividade”.

“A grande adesão por parte da população do Porto a esta iniciativa”, explicava a vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel, em maio, levou o Executivo a deliberar um reforço de 60 mil euros (montante igual ao inicialmente disponibilizado) no apoio concedido às centrais de táxis.

 

Texto e foto: Porto. / Etc e Tal jornal

 01ago21

 

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