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DECO PROTESTE exige dedução de todo o material escolar em sede de IRS

A DECO PROTESTE, organização de defesa do consumidor, lançou uma iniciativa para exigir a dedução de todo o material escolar no IRS. Atualmente, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) podem ser deduzidos pelos portugueses. A lei vigora desde 2015 e a DECO PROTESTE apela a que os consumidores assinem a carta aberta para defender a questão junto do Parlamento.

Em Portugal existem mais de dois milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino, que gastam uma média anual de 200 euros em material escolar obrigatório – valor que não inclui manuais. Segundo a lei atual, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, como sejam as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é dedutível no IRS.

A nova iniciativa da DECO PROTESTE pretende que os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens.

Rita Rodrigues, Head of Communication e Public Affairs da DECO PROTESTE, afirma que “os materiais escolares têm um peso considerável no orçamento familiar dos portugueses e a par do seu valor, grande parte não pode ser considerada no IRS, sendo agora tempo de reverter esta situação.”

Para Rita Rodrigues, “esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social, pelo que é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas as despesas relativas à educação possam ser  passíveis  de dedução na respetiva rubrica em sede de IRS”.

Se nada mudar, os portugueses só poderão continuar a deduzir os seguintes produtos e serviços:

Livros – Apenas os livros escolares vendidos com IVA reduzido de 6%.

Taxas de inscrição e propinas – Jardins-de-Infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior.

Ensino de Línguas, Música, Canto e Teatro – Prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação.

Explicações (qualquer grau de ensino) – Comprovado com recibo do explicador ou do centro de explicações.

Amas – Com fatura-recibo ou ao serviço de jardins-de-infância ou instituições equiparadas.

 

Texto e imagem – DECO PROTESTE / Etc e Tal jornal

 

01set21 

 

 

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