O Conselho de Administração da ‘BragaHabit’ decidiu não aplicar o coeficiente de atualização de rendas proposto pelo Governo para 2023, no âmbito da Lei nº 19/2022, publicada em Diário da República no dia 21 de Outubro, que fixou o índice de atualização de rendas para o próximo ano em 1,02, o que corresponderia a um acréscimo de 2% no valor das rendas.
A legislação em vigor em matéria de arrendamento apoiado (Lei n.º 81/20214, revista e republicada pela Lei n.º 32/2016) determina que há lugar a atualização da renda apoiada nos termos do artigo 1077.º, n.º 2 do Código Civil, em função dos coeficientes de atualização vigentes, fixados anualmente pelo Governo.
Já o Artigo 29.º do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga confere à ‘BragaHabit’ a possibilidade de atualizar as rendas anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes, nos termos previstos no referido n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil.
Face à inflação galopante que se verifica no contexto atual, relacionada com a instabilidade do ponto de vista macroeconómico gerada pela situação de conflito na Ucrânia, o Conselho de Administração da ‘BragaHabit’ determinou não aplicar este aumento aos inquilinos municipais abrangidos pelos regimes de arrendamento apoiado, subarrendamento e residência partilhada.
Esta medida visa apoiar as famílias mais vulneráveis, salvaguardando os seus rendimentos e contribuindo para manter seguro o seu direito à habitação, num contexto particularmente difícil e exigente. Seguindo uma política de responsabilidade social, a BragaHabit contribui desta forma para aliviar as dificuldades de inúmeras famílias que se vêm confrontadas com um aumento generalizado dos preços que não é acompanhado pela subida dos seus rendimentos.
O congelamento das rendas apoiadas abrange 676 famílias do Município de Braga e tem um impacto de 9 120,18 € no orçamento anual da ‘BragaHabit’.
Texto e foto: Gabinete de Comunicação da CM Braga / Etc. e Tal
09dez22