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Executivo cria regulamento do apoio de emergência social para pessoas em carência económica

O Município do Porto tem preparado o regulamento que estabelece as condições do apoio pecuniário de caráter eventual para situações de carência económica e de risco social. Medida no âmbito da transferência de competência na área da ação social foi aprovada em reunião privada de Executivo, esta segunda-feira (30jan23), e segue para apreciação da Assembleia Municipal.

De acordo com o regulamento, a atribuição destas prestações pecuniárias “visa a capacitação das pessoas ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades”. O objetivo primordial é proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade, permitindo que façam face a despesas essenciais como a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.

Sendo uma medida de caráter excecional, temporário e subsidiário, o apoio deverá apenas ser proposto e atribuído quando esgotados as restantes respostas sociais existentes.

Poderão beneficiar deste apoio pessoas isoladas ou agregados familiares que, entre outros requisitos, e residindo na cidade, apresentem um rendimento mensal ‘per capita’ igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice e não usufruam de outro tipo de apoio.

As prestações pecuniárias, que podem ser entregues numa única tranche ou em mensalidades por um período máximo de três meses, dirigem-se, também, a pessoas em trânsito e pessoas em situação de sem abrigo, acompanhados por técnicos do Município ou por instituições que trabalhem na área social.

A atribuição do apoio é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela equipa técnica responsável pelo acompanhamento social do território, que fará o diagnóstico socioeconómico da situação de vulnerabilidade, aferindo se estão reunidas as condições.

A proposta de Regulamento de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Porto foi levada a reunião de Executivo, depois do período de consulta pública.

A medida surge depois de a descentralização da ação social ter passado para a competência dos municípios o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social (SAAS).

Recorde-se que o Município do Porto solicitou a prorrogação do prazo da transferência das novas competências até 03 de abril.

 

Texto: Porto. / Etc. e Tal

Foto: Miguel Nogueira (Porto.)

 

01fev23

 

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