A Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, manifesta, mais uma vez, a forma e método que a DGS usa sempre que pretende alterar e/ou impor regras, nomeadamente através da comunicação, a qual, na maioria das vezes, confunde a opinião pública, bem como os alvos visados, senão vejamos:
NORMA DA DGS
A ABZHP não coloca em causa o espírito da pretensão da DGS, bem pelo contrário, aliás, em eventos que a associação esteve envolvida tomou sempre essas precauções, como também tem recomendado aos promotores (alguns deles empresários de estabelecimentos de animação nocturna) de eventos com elevado fluxo de pessoas, no entanto, reconhece não fazer sentido a norma em causa, não só por vir a contribuir para a concorrência desleal por parte de empresários sem escrúpulos ( basta lembrar o que aconteceu durante primeiro confinamento pandêmico/COVID);
Presentemente já está a decorrer o período das festas populares, o Senhor de Matosinhos está acabar, daqui uma semana tem início os Santos Populares (Santo António, São João e São Pedro), outras se seguirão pelo país fora;
Segundo a norma: os eventos terão que ser registados com 30 dias de antecedência, usando para o efeito um formulário, ainda desconhecido, que deverá ser enviado à DGS. Contudo, resta saber se é relativo aos eventos do ano vigente, os quais já estão em curso, ou se será para iniciar em 2024.
A DGS TEM DÉFICE DE QUALIDADE NA COMUNICAÇÃO, A QUAL É SEMPRE CONFUSA, OU MELHOR NADA ASSERTIVA.
A Associação de Bares da Zona Histórica do Porto vai solicitar juma à DGS uma reunião.
O Presidente
António Fonseca
28mai23
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