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PORTO PASSA DO ESTADO DE “CALAMIDADE” PARA O DE “ALERTA” E É PROIBIDO O CONSUMO DE ÁLCOOL NA VIA PÚBLICA

O Governo anunciou, no passado dia 25 de junho, as medidas de mais uma etapa de desconfinamento. O Porto insere-se nas zonas do país onde o nível de alerta decretado pelo Governo baixa. Área de Lisboa aperta restrições devido a vários focos da epidemia. Na Invicta, a DGS não comunica casos há 20 dias.

A maior novidade é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a introdução de multas para quem desrespeitar a regra ou provocar ajuntamentos.

A Câmara do Porto revelou os números de testes realizados no país, por região, o que demonstra que a testagem não é o motivo do aparecimento de novos casos em Portugal e que os portuenses podem estar tranquilos quanto ao trabalho que os hospitais e centros de testagem continuam a fazer na cidade.

Assim, o Porto, como todo o país que não seja da Área Metropolitana de Lisboa, o estado baixa de “calamidade” para “alerta”, vigorando as seguintes regras:

– Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;

– Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;

– Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;

– Proibição de consumo de álcool na via pública;

– Contraordenações: 100 a 500 euros (pessoas singulares); 1000 a 5000 euros (pessoas coletivas).

 

Texto: Porto. / EeTj

Foto: pesquisa Google

01jul20

 

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