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Presunção de inocência

António Pedro Dores

 

O mês passado o sociólogo mais prestigiado do país foi acusado de assédio contra mulheres. Teve consequências imediatas para o acusado e não houve qualquer julgamento judicial. Os jornalistas perguntaram o que se passava nas universidades. Reportaram que o assunto é praticamente tabu.

Foi com consternação que o caso foi acompanhado por quem admira o sociólogo. Um grupo de prestigiadas mulheres ou o senador da esquerda radical alegaram, de maneiras diferentes, a violação da presunção de inocência.

Alego aqui que o instituto da presunção de inocência, na prática, no campo judicial, é uma fraca compensação da imoralidade implicada nos processos criminais. Não é boa estratégia anti-discriminatória e anti-punitiva alegar os méritos morais da presunção de inocência.

Nos textos citados, a presunção de inocência é referida apenas na perspectiva de que não funciona. Ainda bem. Quem desejaria uma sociedade em que todos fossemos arguidos? E que compensação pífia seria a de, por isso, termos direito a presunção de inocência!

Este mês, começou o primeiro julgamento de Mamadou Ba conhecido activista anti-racista e anti-fascista. Foi acusado judicialmente de difamação, no quadro de uma campanha da extrema-direita que pretende usar os tribunais para o difamar impunemente, como virtual criminoso. Estão na calha várias acusações judiciais contra ele, porque a sensibilidade de alguns personagens que promovem a violência contra minorias terá sido beliscada pelas palavras de Mamadou.

Mamadou Ba alega, de modo acertado, que o sistema judicial, para já representado pelo Ministério Público e pelo juiz de instrução deste primeiro processo, aceitou servir de instrumento para a dita campanha. Impuseram-lhe a indesejada presunção de inocência. Alegam haver grandes probabilidades de ser condenado em julgamento. A presunção de inocência contra Mamadou é usada, neste caso, para justificar o desconhecimento dos magistrados da luta política em causa, auto-atribuindo-se neutralidade entre quem pública e notoriamente ataca a democracia, protestando o direito ao exercício da violência política racista estigmatizante, e quem é alvo de racismo social e institucional. É como os que defendem a Rússia a respeito da invasão da Ucrânia.

Mamadou Ba

A presunção de inocência é a compensação judicial pela imposição do estatuto de arguido, único suspeito num processo em que todo o resto do mundo é presumido inocente. O instituto da presunção de inocência é uma acusação, o prelúdio de eventual decreto de perda de liberdade. Perda de liberdade antecipada nos casos dos presos preventivos, eles também presumivelmente inocentes.

Ainda bem que a Boaventura Sousa Santos não foi imposta a presunção de inocência.

Em casos de difamação, a qualidade do bom nome depende do estatuto social das pessoas. A perda do prestígio adquirido é extremamente penalizadora e chocante. Estatutos estigmatizados, como o da maioria dos presos, não levantam esse problema nem a simpatia social dos comentadores, como se pode assistir todos os dias nas televisões e nos jornais tablóides e outros.

As defesas de Boaventura e de Mamadou serão políticas, pois a difamação contra os seus nomes e pessoas já circulam socialmente há muitos anos. A intervenção do sistema judicial é um ritual político a somar e a radicalizar tais processos de difamação social, como os que circulam nas redes sociais. Tal intervenção não joga a favor de quem defenda a liberdade e seja contra a discriminação.

Por razão da separação de poderes, o judiciário pode (ou não), por razões políticas e sociais, fechar-se na sua ignorância do mundo. Por exemplo, o sistema de justiça manteve-se cego, mudo e surdo perante os abusos sexuais, até recentemente. Quando começou a haver processos, as vítimas foram revitimizadas e tratadas como mentirosas, dentro e fora dos tribunais. Aos abusadores raramente é imposta a presunção de inocência, pois são tantos que não serão os tribunais a conseguir resolver tal pandemia. Como concluíram activistas especializados no assunto, as intervenções policiais e judiciais jogam geralmente a favor dos partidos dos abusadores.

Os sistemas judiciais não estão imunes a tais partidos. Demonstra-o a história portuguesa, desde a Inquisição aos tribunais plenários do fascismo, passando por acórdãos escandalosos que por vezes são citados nos jornais. Quem pense que as injustiças cometidas no sistema judicial são só excepções, deve pensar outra vez. A evidência das práticas discriminatórias do sistema de justiça está escarrapachada no perfil da população prisional, desproporcionadamente homens jovens estrangeiros, racializados, dos estratos mais desfavorecidos.

No mundo real, a presunção de inocência é a expressão da hipocrisia resultante dos limites dos sistemas criminais, discriminatórios contra legem. Resulta da degradação institucional do estatuto da pessoa, sobretudo dos arguidos, nos processos criminais e penais. O crime nos tribunais, por definição, só tem uma causa: a vontade de alguém que deve ser condenada. Os erros judiciais resultam precisamente da necessidade institucional de responder politicamente com processos de averiguações e julgamentos públicos aos sentimentos sociais de insegurança, condenando espectacular e duramente os pequenos crimes e mantendo impunes os crimes mais danosos, os de colarinho branco e os das elites.

A presunção de inocência não se aplica a Boaventura Sousa Santos, felizmente, por não haver processo contra ele. Aplica-se infelizmente a Mamadou Ba, porque está a ser alvo de uma campanha política de difamação através dos tribunais.

Boaventura foi alvejado por uma acusação inspirada no #Metoo, cujos métodos são incómodos e até injustos, mas têm a vantagem de dar palco, lugar de fala (como dizem), a quem nunca o teve e raramente o tem. O assédio é parte indiscernível dos métodos de gestão de recursos humanos, nas universidades e fora delas. Eis uma oportunidade para se discutir isso.

Mamadou está a ser alvo de uma tentativa já testada com sucesso há um século e que ficou gravada em poema atribuído a Brecht, glosado aqui livremente:

 

Primeiro levaram os negros

Mas não me importei com isso

Eu não era negro

 

Em seguida levaram alguns operários

Mas não me importei com isso

Eu também não era operário

 

Depois prenderam os miseráveis

Mas não me importei com isso

Porque eu não sou miserável

 

Depois agarraram uns desempregados

Mas como tenho o meu emprego

Também não me importei

 

Agora estão a levar-me

Mas já é tarde.

Como eu não me importei com ninguém

Ninguém se importa comigo.

 

 

Obs: Por vontade do autor e, de acordo com o ponto 5 do Estatuto Editorial do “Etc e Tal jornal”, o texto inserto nesta rubrica foi escrito de acordo com a antiga ortografia portuguesa.

 

Foto: pesquisa web

 

01jun23

 

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